Lei Ordinária nº 3.929, de 09 de outubro de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:
07.00 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO,CUL. 07.02 – DPTO ADMINISTRATIVO 1230600392.090 – MANTER,AMPLIAR E FORNECER ALIMENTAÇÃO A TODAS AS CRIANÇAS DO CMI E ESCOLAS 3.3.90.32.00 – MAT.,BEM OU SERV. P/DIST.GRATUITA (269) 1236100392.095 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUND.,EDUC.INFANTIL, CMEI E INCLUSÃO DIGITAL 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (292) 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – P.JURIDICA (295) 1104 | Fonte 1104 1104 1104 | R$ 300.000,00 R$ 100.000,00 R$ 600.000,00 |
07.00 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CUL. Fonte 07.02 – DPTO ADMINISTRATIVO 1236100392.093 – AQUISIÇÃO DE UNIFORMES P/ALUNOS DA REDE MUNICIPAL 3.3.90.32.00 – MAT. BEM OU SERV. P/DIST. GRATUITA (281) 07.00 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CUL. 07.03 – DPTO DE ENSINO 1236500391.072 – AQUISIÇÃO DE IMOVEIS 4.5.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMOVEIS (328) | Fonte 1104 1104 | R$ 400.000,00 R$ 600.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.