Lei Ordinária nº 3.929, de 09 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3929

2012

9 de Outubro de 2012

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:


      07.00 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO,CUL. 

      07.02 – DPTO ADMINISTRATIVO

      1230600392.090 – MANTER,AMPLIAR E FORNECER ALIMENTAÇÃO A TODAS AS CRIANÇAS DO CMI E ESCOLAS

      3.3.90.32.00 – MAT.,BEM OU SERV. P/DIST.GRATUITA (269) 


      1236100392.095 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUND.,EDUC.INFANTIL, CMEI E INCLUSÃO DIGITAL

      3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (292) 

      3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – P.JURIDICA (295) 1104 

      Fonte






      1104




      1104


      1104







      R$ 300.000,00




      R$ 100.000,00 


      R$ 600.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

        07.00 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CUL. Fonte

        07.02 – DPTO ADMINISTRATIVO

        1236100392.093 – AQUISIÇÃO DE UNIFORMES P/ALUNOS DA REDE MUNICIPAL

        3.3.90.32.00 – MAT. BEM OU SERV. P/DIST. GRATUITA (281) 


        07.00 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CUL.

        07.03 – DPTO DE ENSINO

        1236500391.072 – AQUISIÇÃO DE IMOVEIS

        4.5.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMOVEIS (328) 

        Fonte




        1104





        1104





        R$ 400.000,00




        R$ 600.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 9 de outubro de 2012.


            ROBERTO VIGANÓ 
            Prefeito

             


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.