Lei Ordinária nº 3.930, de 11 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3930

2012

11 de Outubro de 2012

Estabelece atendimento preferencial aos doadores de sangue no Município de Pato Branco em órgãos públicos municipais.

a A
Estabelece atendimento preferencial aos doadores de sangue no Município de Pato Branco em órgãos públicos municipais.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica assegurado o atendimento preferencial aos doadores de sangue no Município de Pato Branco, nos setores administrativos dos órgãos públicos municipais.
        Parágrafo único
        Os setores administrativos de atendimento ao público deverão manter sinalização, especificando a prioridade prevista nesta Lei.
          Art. 2º. 
          O direito ao atendimento preferencial será exercido pelo doador de sangue, mediante a apresentação obrigatória de:
            I – 
            Carteira de Doador, expedida pela Secretaria da Saúde do Estado do Paraná – Unidade de Coleta e Transfusão de Pato Branco – 7ª Regional de Saúde, ou por qualquer outra instituição pública que efetue coleta de sangue; e
              II – 
              comprovante de doação de sangue de no mínimo 2 (duas) vezes nos trezentos e sessenta e cinco dias antecedentes.
                Art. 3º. 
                A inobservância do disposto nesta Lei acarretará na aplicação de penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ao servidor público municipal do órgão correspondente, assegurando-se ampla defesa e contraditório.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo realizará campanha anual de estímulo à doação de sangue no Município de Pato Branco.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por recursos próprios consignados no orçamento, suplementados se necessário.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

                        Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 169/2012, de autoria do Vereador Vilmar Maccari.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de outubro de 2012.


                        ROBERTO VIGANÓ 
                        Prefeito

                         


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.