Lei Ordinária nº 3.933, de 29 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3933

2012

29 de Outubro de 2012

Declara de Utilidade Pública Municipal o Sistema de Comunicação e Difusão Cultura – Instituto Carlos Almeida.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Declara de Utilidade Pública Municipal o Sistema de Comunicação e Difusão Cultural – Instituto Carlos Almeida.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Sistema de Comunicação e Difusão Cultural – Instituto Carlos Almeida, entidade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 08.348.795/0001-35, com sede na Rua Caramuru, 1305, Centro, em Pato Branco, Paraná.
        Art. 2º. 
        A entidade referida no artigo 1º se obriga a apresentar anualmente ao Executivo Municipal relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o exercício anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 172/2012, de autoria do Vereador Guilherme Sebastião Silverio.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de outubro de 2012.


            ROBERTO VIGANÓ 
            Prefeito

             


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.