Lei Ordinária nº 3.936, de 05 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3936

2012

5 de Novembro de 2012

Reconhece o Acordo de Cooperação Cientifica Tecnológica e Financeira, do Parque Tecnológico Binacional Pato Branco – Paraná – Brasil, Posadas - Misiones – Argentina.

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Reconhece o Acordo de Cooperação Cientifica Tecnológica e Financeira, do Parque Tecnológico Binacional Pato Branco – Paraná – Brasil, Posadas - Misiones – Argentina.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido o Acordo de Cooperação Cientifica Tecnológica e Financeira, celebrado entre a Pato Branco Tecnópole e a Fundação Parque Tecnológico Missões o qual tem como principal meta a criação do Parque Tecnológico Binacional Paraná (Brasil), Misiones (Argentina), objetivando a implementação de um programa de cooperação e intercâmbio técnico, científico e financeiro, para a integração e desenvolvimento das entidades acordantes a as regiões a que pertencem.
        Parágrafo único
        Para efeitos desta Lei os documentos se integram na forma de anexos.
          Art. 2º. 
          São objetivos do Parque Tecnológico Binacional:
            I – 
            Tornar-se um espaço para desenvolver o conhecimento, a ciência e a tecnologia, constituindo um ambiente favorável à produção intelectual, voltado para a inovação tecnológica e a produção criativa de resultados passíveis de uso imediato, combinado a uma cultura empresarial empreendedora e disponível para investimentos de risco;
              II – 
              promover a sinergia das entidades no Parque e destas com os demais agentes de desenvolvimento no local e na região, em especial entre instituições de ensino e pesquisa, órgãos públicos, agências de desenvolvimento, associações comunitárias, empresas e outras entidades relevantes;
                III – 
                promover através de estudos e pesquisa teórica ou aplicada o desenvolvimento de produtos;
                  IV – 
                  promover intercâmbio de pessoal;
                    V – 
                    promover cursos, programas de treinamentos e estágios;
                      VI – 
                      permitir o uso de laboratórios, oficinas, equipamentos e materiais de biblioteca entre as academias e entidades;
                        VII – 
                        promover a criação de um centro de inovação tecnológica por meio da aquisição de incubação;
                          VIII – 
                          promover ações consideradas de interesse ou conveniência das partes, sem prejuízo da ação individual e independente de cada um;
                            IX – 
                            promover a melhoria da qualidade de vida da população envolvida em âmbito do Parque Tecnológico Binacional.
                              Art. 3º. 
                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 5 de novembro de 2012.


                                ROBERTO VIGANÓ 
                                Prefeito



                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                  ALERTA-SE
                                  , quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.