Lei Ordinária nº 3.938, de 09 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3938

2012

9 de Novembro de 2012

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 80.00,00 (oitenta mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 80.00,00 (oitenta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício um Crédito Suplementar no valor de R$ 80.00,00 (oitenta mil reais), para atender despesas no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:


      05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

      Fonte

        

      05.06 – ENCARGOS GERAIS

         

      28.846.0016.0.003 – Encargos Especiais

         

      3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 

      1000

      R$

      80.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial da seguinte dotação:

        05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

        Fonte

          

        05.06 – ENCARGOS GERAIS

           

        28.846.0016.0.002 – Amortização da Divida Interna

           

        4.6.90.71.00 – PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO

        1000

        R$

        80.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 9 de novembro de 2012.


            ROBERTO VIGANÓ 
            Prefeito

             


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.