Lei Ordinária nº 46, de 24 de outubro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

46

1953

24 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de dez mil cruzeiros a Associação Rural deste Município.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de dez mil cruzeiros a Associação Rural deste Município.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de dez mil cruzeiros à Associação Rural deste Município.
        Art. 2º. 
        A importância a que se refere o artigo 1º deverá ser entregue pela Prefeitura em forragens, que deverá ser adquirida em concorrência, pelo melhor preço.
          Parágrafo único
          A forragem a que se refere este artigo, será feita parceladamente a entrega, num total de dois mil e quinhentos cruzeiros mensais, a partir de 1º de janeiro de 1954.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 24 de outubro de 1953.

                 

              Plácido Machado

              PREFEITO MUNICIPAL



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.