Lei Ordinária nº 50, de 27 de outubro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

50

1953

27 de Outubro de 1953

Dispõe sobre a criação da Taxa de Limpeza Pública e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Dispõe sobre a criação da Taxa de Limpeza Pública e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica criada uma taxa de limpeza pública que recai sobre os proprietários de prédios localizados no perímetro urbano da cidade.
        § 1º
        A taxa acima será da importância de cem cruzeiros e, será feito o lançamento pelo encarregado em lançamento de impostos juntamente com o imposto predial.
          § 2º
          Fica o Poder Executivo autorizado a admitir um encarregado da limpeza pública da maneira como melhor convier.
            Art. 2º. 
            O pagamento da referida taxa criada pelo artigo 1º e Parágrafo 1º da presente lei, será feito nas mesmas condições do imposto predial, em duas prestações semestrais.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 27 de outubro de 1953.

                  

                Plácido Machado

                PREFEITO MUNICIPAL



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