Lei Ordinária nº 4.021, de 15 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4021

2013

15 de Maio de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2013, no valor de R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais), para aquisição de conjunto de fenação mecânico, 2 ensiladeiras, 4 tratores agrícolas e 1 carreta agrícola, para atender despesas no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

      11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

      Fonte

      Valor

      11.03 – DEPARTAMENTO DE INTERIOR

       

       

      041220031.2.073 Manutenção das Atividades Do Departamento do Interior

       

       

      4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

      852

      489.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso o excesso nas categorias de receitas a seguir descritas:

         

        DESCRIÇÃO

        Categoria Econômica

        Fonte

        R$

        Valor

        MAPA – 777619/2012 – Aquisição de Equipamentos - Permanente

        2471.99.99.27.00

        852

        R$

        489.000,00

         

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.200, de 13 de julho de 2009 e suas alterações posteriores, referentes ao Plano Plurianual para o Exercício de 2013, tendo em vista a alteração da estrutura administrativa proposta anexa a presente.
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.901, de 24 de julho de 2012, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013, tendo em vista a alteração da estrutura administrativa proposta anexa a presente.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15 de maio de 2013.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.