Lei Ordinária nº 4.032, de 27 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4032

2013

27 de Maio de 2013

Institui o agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiência cadastrados nas unidades de saúde do município e dá outras providências.

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Institui o agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiência, cadastrados nas unidades de saúde do município e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 3, de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os pacientes idosos e as pessoas com deficiência poderão agendar, por telefone, as suas consultas nas unidades básicas de saúde do Município.
        Parágrafo único
        O estabelecimento compreendido como unidade básica de Saúde são os centros de Saúde ou Postos do Programa de Saúde da Família.
          Art. 2º. 
          O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas unidades de saúde onde o paciente já estiver cadastrado.
            Parágrafo único
            O número de consultas agendadas por telefone será limitado a 20% (vinte por cento) das consultas disponíveis na unidade de saúde.
              Art. 3º. 
              Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde - SUS.
                Art. 4º. 
                As unidades de Saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                    Esta Lei decorre do projeto de lei nº 18/2013, de autoria dos vereadores Claudemir Zanco – PSD e Laurindo Cesa – PSDB.

                    Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 27 de maio de 2013.

                     

                    VALMIR TASCA
                    Presidente



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.