Lei Ordinária nº 4.033, de 24 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4033

2013

24 de Maio de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial para criar Categoria Econômica e alterar valor de Programa do (PPA),

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.752,07 (mil e setecentos e cinquenta e dois reais e sete centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por anulação de valor de Categoria Econômica no valor de R$ 1.752,07 (mil e setecentos e cinquenta e dois reais e sete centavos), nas classificações funcionais programáticas abaixo:

       

      Código

      Especificação

      Valor R$

      09

      SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

       

      09.03

      COORD. DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA A FAMÍLIA

       

      08

      Assistência Social

       

      08.244

      Assistência Comunitária

       

      08.244.0024

      Assistência Comunitária

       

      1.024

      Construção da Sede Própria da Ação Social

       

      4.4.90.51 – 0

      Obras e Instalações

      1.752,07

        Art. 2º. 
        Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Credito Adicional Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

        Código

        Especificação

        Valor R$

        09

        SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

         

        09.04

        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        08

        Assistência Social

         

        08.241

        Assistência ao Idoso

         

        08.241.0024

        Assistência Comunitária

         

        2.041

        Manutenção das Atividades dos Idosos

         

        3.3.90.39 – 0

        Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica

        -1.752,07

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.200, de 13 de julho de 2009 e suas alterações posteriores, referentes ao Plano Plurianual para o Exercício de 2013, tendo em vista a alteração constante no artigo 1º.
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.901, de 24 de julho de 2012, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, tendo em vista a alteração constante no artigo 1º.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de maio de 2013.


                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.