Lei Ordinária nº 53, de 28 de dezembro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

53

1953

28 de Dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a mandar elaborar planta e orçamento para o Serviço Municipal de Abastecimento de água e instalação de Esgotos na cidade de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo a mandar elaborar planta e orçamento para o Serviço Municipal de Abastecimento de água e instalação de Esgotos na cidade de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a mandar proceder os estudos e elaborar planta e orçamento, por um técnico devidamente credenciado, para os serviços municipal de Abastecimento de águas e instalação de Esgotos na cidade de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        O plano deverá obedecer a orientação da comissão incumbida de elaborar o plano do Governo Federal, conforme relatório da respectiva comissão para financiamento de Serviços Municipais de Abastecimento de água.
          Art. 3º. 
          Após concluídos os trabalhos deverá o Executivo Municipal solicitar à Câmara Municipal autorização para construir o empréstimo de conformidade com a Regulamentação em vigor, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, pelo prazo de quinze anos.
            Art. 4º. 
            Após a Autorização pelo Legislativo Municipal, deverá o poder Executivo Municipal requerer o respectivo empréstimo e aprovação do plano ao Exmo. Sr. Presidente da República.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes com os estudos e orçamento a que se refere a presente Lei correrão por conta do saldo orçamentário do exercício de 1954.
                Art. 6º. 
                A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1953.

                    

                  Plácido Machado

                  PREFEITO MUNICIPAL



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                    ALERTA-SE
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                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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