Lei Ordinária nº 4.036, de 05 de junho de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0041 | Manutenção do Esporte | 1.225.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
1.099 | Construção e Manutenção de Complexo Esportivo Multiuso, Quadra Poliesportiva Coberta, Polos Esportivos e Demais Obras | 1.225.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO |
|
16.04 | DEP. DE RECR. LAZER, ATI E PROJ. SOCIAIS |
|
27 | Desporto e Lazer |
|
27.813 | Lazer |
|
27.813.0041 | Manutenção do Esporte |
|
1.099 | Construção e Manutenção de Complexo Esportivo Multiuso, Quadra Poliesportiva Coberta, Polos Esportivos e Demais Obras |
|
4.4.90.51– 839 | Obras e Instalações | 1.225.000,00 |
Fonte | Valor R$ |
839 - Construção do Complexo Esportivo de Pato Branco Contrato de Repasse 765442/2011 | 1.225.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.