Lei Ordinária nº 4.039, de 07 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4039

2013

7 de Junho de 2013

Altera o Anexo das Metas Fiscais referente à Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita da LDO, para o Exercício Financeiro de 2013.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera o Anexo das Metas Fiscais referente à Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita da LDO, para o exercício financeiro de 2013.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo das Metas Fiscais referente à Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita, constante da Lei nº 3.901, de 24 de julho de 2012, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013, cujo anexo passa a vigorar na forma do anexo presente.

        A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

          Art. 1º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo das Metas Fiscais referente à Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita, constante da Lei nº 3.901, de 24 de julho de 2012, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013, cujo anexo passa a vigorar na forma do anexo presente.
            Art. 2º. 
            A renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do artigo 14 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, não afetando as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias, parte integrante da Lei nº 3.901, de 24 de julho de 2012;
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de junho de 2013.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



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