Lei Ordinária nº 4.040, de 07 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4040

2013

7 de Junho de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.710,50 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.710,50 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2013, no valor de R$ 3.710,50 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta centavos), para atender despesas no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

      07.00 – SECRETARIA MUNIC. EDUCAÇÃO E CULTURA

      Cód.

      Red.

      Fonte

      Valor R$

      07.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

       

       

      123610039.2.092 – ADQUIRIR MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PEDAGOGICOS, ESPORTIVOS, RECREATIVOS

       

       

       

      4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

      6306

      4002

      3.710,50

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

         

        07.00 – SECRETARIA MUNIC. EDUCAÇÃO E CULTURA

        Cód.

        Red.

        Fonte

        Valor R$

        07.02 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

         

         

         

        123610039.2.092 – ADQUIRIR MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PEDAGOGICOS, ESPORTIVOS, RECREATIVOS

         

         

         

        3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

        6307

        4002

        3.710,50

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.200 de 13 de julho de 2009 e suas alterações posteriores, referentes ao Plano Plurianual para o Exercício de 2013, tendo em vista a alteração constante no artigo 1º.
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.901 de 24 de julho de 2012, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013, tendo em vista a alteração constante no artigo 1º.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de junho de 2013.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.