Lei Ordinária nº 4.043, de 12 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4043

2013

12 de Junho de 2013

Abre Crédito Suplementar para alterar valor de Categoria Econômica de Programa do (PPA), alterar valor de Categoria Econômica de ação na (LDO) e suplementa por anulação valor de categoria econômica na (LOA) exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos no valor de R$ 45.000,00 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de valor de Categoria Econômica no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), nas classificações funcionais programáticas abaixo:

       

      Código

      Especificação

      Valor R$

      06

      SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

       

      06.05

      COORDENADORIA DE TRANSITO

       

      26

      Transporte

       

      26.782

      Transporte Rodoviário

       

      26.782.0021

      Trânsito

       

      2.032

      Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Trânsito

       

      3.3.90.30 – 509

      Material de Consumo

      30.000,00

      3.3.90.39 – 509

      Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica

      15.000,00

      TOTAL

      45.000,00

        Art. 2º. 
        Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas com a abertura do Credito Adicional Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

        Código

        Especificação

        Valor R$

        06

        SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

         

        06.05

        COORDENADORIA DE TRANSITO

         

        15

        Urbanismo

         

        15.451

        Infra-Estrutura Urbana

         

        15.451.0021

        Trânsito

         

        2.034

        Monitoramento e Monitores de Trânsito

         

        3.3.90.39 – 509

        Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica

        -45.000,00

        TOTAL

        -45.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.200 de 13 de julho de 2009 e suas alterações posteriores, referentes ao Plano Plurianual para o Exercício de 2013, tendo em vista a alteração constante no artigo 1º.
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.901 de 24 de julho de 2012, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013, tendo em vista a alteração constante no artigo 1º.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor, na data de suublicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,a p 12 de junho de 2013.

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.