Lei Ordinária nº 4.050, de 20 de junho de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0006 | Delegacia e Junta de Serviço Militar | 19.000,00 |
0012 | Aquisição e Licitação de Materiais e Serviços | 42.000,00 |
0013 | Controle Financeiro | 51.000,00 |
0014 | Controle Contábil Geral | 86.000,00 |
0015 | Arrecadação de Receitas | 10.000,00 |
0016 | Encargos Especiais | -1.450.000,00 |
0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | 15.000,00 |
0022 | Assistência Social | 20.000,00 |
0024 | Assistência Comunitária | 17.000,00 |
0025 | Desenvolvimento Econômico e Tecnológico | 40.000,00 |
0026 | Incentivo Atividade Comercial | 100.000,00 |
0028 | Incentivo ao Turismo | 35.000,00 |
0030 | Apoiar o Desenvolvimento da Produção Agropecuária | 115.000,00 |
0031 | Estradas e Infraestrutura das Propriedades Rurais | 20.000,00 |
0034 | Limpeza Pública | 20.000,00 |
0039 | Manutenção do Ensino | 240.000,00 |
0040 | Promover a Cultura | 65.000,00 |
0042 | Gerência da Saúde Municipal | 30.000,00 |
0043 | Manutenção da Saúde | 510.000,00 |
0057 | Capacitar Trabalhadores | 15.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
0.002 | Amortização da Dívida Interna | -1.200.000,00 |
0.003 | Encargos Especiais | -250.000,00 |
2.006 | Manter as Atividades da Delegacia e Junta de Serviço Militar | 19.000,00 |
2.015 | Manutenção da Coordenadoria de Compras e Licitações | 42.000,00 |
2.016 | Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Tesouraria | 51.000,00 |
2.018 | Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Contabilidade | 86.000,00 |
2.019 | Manutenção da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização | 10.000,00 |
2.022 | Manutenção das Atividades do Departamento de Serviços Urbanos | 10.000,00 |
2.024 | Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto | 5.000,00 |
2.035 | Manutenção das Atividades de Gabinete da Secretária de Ação Social e Cidadania | 20.000,00 |
2.044 | Manutenção das Atividades do Departamento de Assistência Comunitária | 15.000,00 |
2.046 | Manutenção das Atividades da Marcenaria | 15.000,00 |
2.047 | Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico | 40.000,00 |
2.048 | Manutenção das Atividades do Departamento de Comércio | 70.000,00 |
2.049 | Manutenção e Reforma do Centro Regional de Eventos | 30.000,00 |
2.063 | Manutenção das Atividades de Coordenadoria de Turismo | 35.000,00 |
2.070 | Manutenção das Atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural | 115.000,00 |
2.073 | Manutenção das Atividades do Departamento do Interior | 20.000,00 |
2.084 | Manutenção das Atividades de Limpeza, Coleta e processamento do Lixo | 20.000,00 |
2.095 | Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital | 140.000,00 |
2.096 | Manutenção das Atividades do Transporte Escolar e Adequação de Veículos | 30.000,00 |
2.108 | Manutenção do Departamento de Cultura | 65.000,00 |
2.113 | Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde | 30.000,00 |
2.117 | Manutenção das Atividades do Sistema de Auditoria e Ouvidoria | 135.000,00 |
2.118 | Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e Estratégia Saúde Bucal | 15.000,00 |
2.120 | Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento Municipal | 200.000,00 |
2.129 | Prestação de Serviços para Assistência Farmacêutica Básica | 5.000,00 |
2.127 | Manutenção da Prestação de Serviços de Laboratório Próprio | 15.000,00 |
2.130 | Manutenção dos Serviços de Reabilitação Física e Motora | 15.000,00 |
2.124 | Manutenção dos Agentes Endêmicos | 125.000,00 |
2.176 | Manutenção da Educação Infantil | 70.000,00 |
2.208 | Manutenção do CRAS - Proteção Social Básica | 2.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
02 | GOVERNO MUNICIPAL |
|
02.03 | DELEGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR |
|
04 | Administração |
|
04.122 | Administração Geral |
|
04.122.0006 | Delegacia e Junta de Serviço Militar |
|
2.006 | Manter as Atividades da Delegacia e da Junta de Serviço Militar |
|
3.1.90.11 – 0 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 15.000,00 |
3.1.90.13 – 0 | Obrigações Patronais | 4.000,00 |
Sub-Total | 19.000,00 | |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
05.02 | COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES |
|
04 | Administração |
|
04.123 | Administração Financeira |
|
04.123.0012 | Aquisição e Licitação de Materiais e Serviços |
|
2.015 | Manutenção da Coordenadoria de Compras e Licitações |
|
3.1.90.11 – 0 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 30.000,00 |
3.1.90.13 – 0 | Obrigações Patronais | 10.000,00 |
3.1.90.46 – 0 | Auxílio Alimentação | 2.000,00 |
Sub-Total | 42.000,00 | |
05.03 | COORDENADORIA DE TESOURARIA |
|
04 | Administração |
|
04.123 | Administração Financeira |
|
04.123.0013 | Controle Financeiro |
|
2.016 | Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Tesouraria |
|
3.1.90.11 – 0 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 40.000,00 |
3.1.90.13 – 0 | Obrigações Patronais | 10.000,00 |
3.1.90.16 – 0 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 1.000,00 |
Sub-Total | 51.000,00 | |
05.04 | COORDENADORIA DE CONTABILIDADE |
|
04 | Administração |
|
04.123 | Administração Financeira |
|
04.123.0014 | Controle Contábil Geral |
|
2.018 | Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Contabilidade |
|
3.1.90.11 – 0 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 60.000,00 |
3.1.90.13 – 0 | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
3.1.90.16 – 0 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 3.000,00 |
3.1.90.46 – 0 | Auxílio Alimentação | 3.000,00 |
Total | 86.000,00 | |
05.05 | COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
|
04 | Administração |
|
04.129 | Administração de Receitas |
|
04.129.0015 | Arrecadação de Receitas |
|
2.019 | Manutenção da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização |
|
3.1.90.46 – 0 | Auxílio Alimentação | 10.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
06.03 | DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO |
|
04 | Administração |
|
04.122 | Administração Geral |
|
04.122.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
|
2.022 | Manutenção das Atividades do Departamento de Serviços Urbanos |
|
3.1.90.46 – 0 | Auxílio Alimentação | 10.000,00 |
15 | Urbanismo |
|
15.452 | Serviços Urbanos |
|
15.452.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
|
2.024 | Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto |
|
3.1.90.46 – 0 | Auxílio Alimentação | 5.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
07 | SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER |
|
07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|
12 | Educação |
|
12.361 | Ensino Fundamental |
|
12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
|
2.095 | Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital |
|
3.1.90.11 – 103 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 30.000,00 |
3.1.90.11 – 104 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000,00 |
3.1.90.13 – 103 | Obrigações Patronais | 10.000,00 |
Sub-Total | 140.000,00 | |
2.096 | Manutenção das Atividades do Transporte Escolar e Adequação de Veículos |
|
3.1.90.13 – 103 | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
3.1.90.46 – 103 | Auxílio Alimentação | 10.000,00 |
Sub-Total | 30.000,00 | |
07.03 | DEPARTAMENTO DE ENSINO |
|
12 | Educação |
|
12.365 | Educação Infantil |
|
12.365.0039 | Manutenção do Ensino |
|
2.176 | Manutenção da Educação Infantil |
|
3.1.90.13 – 103 | Obrigações Patronais | 50.000,00 |
3.1.90.46 – 103 | Auxílio Alimentação | 20.000,00 |
Sub-Total | 70.000,00 | |
07.04 | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|
13 | Cultura |
|
13.392 | Difusão Cultural |
|
13.392.0040 | Promover a Cultura |
|
2.108 | Manutenção do Departamento de Cultura |
|
3.1.90.11 – 0 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 50.000,00 |
3.1.90.13 – 0 | Obrigações Patronais | 10.000,00 |
3.1.90.46 – 0 | Auxílio Alimentação | 5.000,00 |
Sub-Total | 65.000,00 | |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
08.01 | GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE |
|
10 | Saúde |
|
10.122 | Administração Geral |
|
10.122.0042 | Gerência da Saúde Municipal |
|
2.113 | Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde |
|
3.1.90.11 – 303 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 30.000,00 |
08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10 | Saúde |
|
10.122 | Administração Geral |
|
10.122.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.117 | Manutenção das Atividades do Sistema de Auditoria e Ouvidoria |
|
3.1.90.11 – 303 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000,00 |
3.1.90.13 – 303 | Obrigações Patronais | 25.000,00 |
3.1.90.16 – 303 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 10.000,00 |
Sub-Total | 135.000,00 | |
10.301 | Atenção Básica |
|
10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.118 | Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e Estratégia Saúde Bucal |
|
3.1.90.46 – 303 | Auxílio Alimentação | 15.000,00 |
2.120 | Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento Municipal |
|
3.1.90.11 – 303 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000,00 |
3.1.90.13 – 303 | Obrigações Patronais | 100.000,00 |
Sub-Total | 200.000,00 | |
2.129 | Prestação de Serviços para Assistência Farmacêutica Básica |
|
3.1.90.16 – 303 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 5.000,00 |
10.303 | Suporte Profilático e Terapêutico |
|
10.303.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.127 | Manutenção da Prestação de Serviços de Laboratório Próprio |
|
3.1.90.13 – 303 | Obrigações Patronais | 15.000,00 |
2.130 | Manutenção dos Serviços de Reabilitação Física e Motora |
|
3.1.90.13 – 303 | Obrigações Patronais | 15.000,00 |
10.304 | Vigilância Sanitária |
|
10.304.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.124 | Manutenção dos Agentes Endêmicos |
|
3.1.90.11 – 303 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000,00 |
3.1.90.13 – 303 | Obrigações Patronais | 25.000,00 |
Sub-Total | 125.000,00 | |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
|
09.01 | GABINETE DO SECRETÁRIO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
|
04 | Administração |
|
04.122 | Administração Geral |
|
04.122.0022 | Assistência Social |
|
2.035 | Manutenção das Atividades de Gabinete da Secretária de Ação Social e Cidadania |
|
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens fixas | 20.000,00 |
09.03 | COORD. DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA E FAMILIAR |
|
08 | Assistência Social |
|
08.244 | Assistência Comunitária |
|
08.244.0024 | Assistência Comunitária |
|
2.044 | Manutenção das Atividades do Departamento de Assistência Comunitária |
|
3.1.90.16 – 0 | Outras Despesas Variáveis–Pessoal Civil | 5.000,00 |
3.1.90.46 – 0 | Auxílio Alimentação | 10.000,00 |
Sub-Total | 15.000,00 | |
2.208 | Manutenção do CRAS - Proteção Social Básica |
|
3.1.90.46 - 0 | Auxílio Alimentação | 2.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
10 | SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECON. E TECNOLÓGICO |
|
10.01 | GABINETE DO SECR. DE DESENV. ECON. TECNOLÓGICO |
|
04 | Administração |
|
04.122 | Administração Geral |
|
04.122.0025 | Desenvolvimento Econômico e Tecnológico |
|
2.047 | Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico |
|
3.1.90.11 – 0 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 30.000,00 |
3.1.90.13 – 0 | Obrigações Patronais | 10.000,00 |
Sub-Total | 40.000,00 | |
10.02 | DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO |
|
23 | Comércio e Serviços |
|
23.691 | Promoção Comercial |
|
23.691.0026 | Incentivo Atividade Comercial |
|
2.048 | Manutenção das Atividades do Departamento de Comércio |
|
3.1.90.11 – 0 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 50.000,00 |
3.1.90.13 – 0 | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
Sub-Total | 70.000,00 | |
2.049 | Manutenção e Reforma do Centro Regional de Eventos |
|
3.1.90.11 – 0 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 30.000,00 |
10.03 | DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA |
|
11 | Trabalho |
|
11.333 | Relação de Trabalho |
|
11.333.0057 | Capacitar Trabalhadores |
|
2.046 | Manutenção das Atividades da Marcenaria |
|
3.1.90.13 – 0 | Obrigações Patronais | 15.000,00 |
10.04 | COORDENADORIA DE TURISMO |
|
04 | Administração |
|
04.122 | Administração Geral |
|
04.122.0028 | Incentivo ao Turismo |
|
2.063 | Manutenção das Atividades de Coordenadoria de Turismo |
|
3.1.90.11 – 0 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 25.000,00 |
3.1.90.13 – 0 | Obrigações Patronais | 10.000,00 |
Sub-Total | 35.000,00 | |
Código | Especificação | Valor R$ |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
11.02 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
|
04 | Administração |
|
04.122 | Administração Geral |
|
04.122.0030 | Apoiar o Desenvolvimento da Produção Agropecuária |
|
2.070 | Manutenção das Atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural |
|
3.1.90.11 – 0 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 90.000,00 |
3.1.90.13 – 0 | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
3.1.90.16 – 0 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 5.000,00 |
Sub-Total | 115.000,00 | |
11.03 | DEPARTAMENTO DO INTERIOR |
|
04 | Administração |
|
04.122 | Administração Geral |
|
04.122.0031 | Estradas e Infra-estrutura das Propriedades Rurais |
|
2.073 | Manutenção das Atividades do Departamento do Interior |
|
3.1.90.13 – 0 | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
12.03 | DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA |
|
17 | Saneamento |
|
17.512 | Saneamento Básico Urbano |
|
17.512.0034 | Limpeza Pública |
|
2.084 | Manutenção das Atividades de Limpeza, Coleta e processamento do Lixo |
|
3.1.90.46 – 0 | Auxílio Alimentação | 20.000,00 |
TOTAL | 1.450.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
05 | SECRETARIA MUN.DE ADMIN. E FINANÇAS |
|
05.06 | ENCARGOS GERAIS |
|
28 | Encargos Especiais |
|
28.843 | Serviços da Dívida Interna |
|
28.843.0016 | Encargos Especiais |
|
0.002 | Amortização da Dívida Interna |
|
4.6.90.71 – 0 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | -1.200.000,00 |
28.846 | Outros Encargos Especiais |
|
28.846.0016 | Encargos Especiais |
|
0.003 | Encargos Especiais |
|
3.1.90.91 – 0 | Sentenças Judiciais | -250.000,00 |
TOTAL | -1.450.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.