Lei Ordinária nº 4.055, de 26 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4055

2013

26 de Junho de 2013

Altera disposições da Lei nº 1625, de 10 de julho de 1997, que instituiu o Serviço de Inspeção Municipal de produtos de origem animal (SIM/POA).

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Altera disposições da Lei nº 1.625, de 10 de julho de 1997, que instituiu o Serviço de Inspeção Municipal de produtos de origem animal (SIM/POA).
          A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 1º e artigo 1° da Lei n° 1.625, de 10 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica instituído o Serviço de Inspeção Municipal - Produtos de Origem Animal (SIM/POA), vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura, com o objetivo de fiscalizar previamente sob o ponto de vista industrial, higiênico e sanitário dos produtos de origem animal.
        § 1º .  A coordenação do serviço de que trata o "caput" deste artigo será exercida por qualquer médico veterinário do quadro de pessoal efetivo da Municipalidade.
        Art. 2º. 
        O artigo 4° da Lei n° 1.625, de 10 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   Será competente para realizar a fiscalização prevista nos incisos I, II e III do artigo anterior, a Secretaria Municipal de Agricultura, devendo dispor dos recursos humanos necessários, inclusive, de profissional competente conforme dispõe a Lei Federal nº 5.517/68, no que diz respeito à inspeção dos produtos de origem animal.
          Art. 3º. 
          O artigo 7°da Lei n° 1.625, de 10 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 7º.   Compete a Secretaria de Agricultura do Município:
            I  –  estabelecer normas técnicas de produção e classificação dos produtos de origem animal;
            II  –  coordenar o treinamento técnico do pessoal envolvido no Serviço de Inspeção Municipal.
            Art. 4º. 
            O “caput” do artigo 8° da Lei n° 1.625, de 10 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 8º.   O Serviço de Inspeção Municipal - Produtos de Origem animal (SIM/POA), contará com um grupo consultivo, composto pelos seguintes membros:
              I  –  da Secretaria Municipal de Agricultura:
              a)  –  um médico veterinário
              II  –  da Secretaria Municipal de Saúde:
              a)  –  um médico veterinário
              III  –  da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento:
              a)  –  um médico veterinário
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de junho de 2013.


                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
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                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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