Lei Ordinária nº 4.056, de 26 de junho de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Código | Especificação | Valor R$ |
03 | ASSESSORIAS |
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03.02 | ASSESSORIA DE IMPRENSA |
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04 | Administração |
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04.131 | Comunicação Social |
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04.131.0003 | Divulgação Oficial |
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2.003 | Manutenção das Atividades da Assessoria de Imprensa |
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3.3.90.39 – 0 | Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica | 300.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08 | Assistência Social |
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08.241 | Assistência ao Idoso |
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08.241.0024 | Assistência Comunitária |
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2.040 | Material de Distribuição Gratuita |
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3.3.90.32 – 0 | Material, bem ou serviço para Distribuição gratuita | -100.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
05 | SECRETARIA MUN. DE ADMIN.E FINANÇAS |
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05.06 | ENCARGOS GERAIS |
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28 | Encargos Especiais |
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28.843 | Serviço da Dívida Interna |
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28.843.0016 | Encargos Especiais |
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0.002 | Amortização da Dívida Interna |
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4.6.90.71 – 0 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | -200.000,00 |
Total Geral | -300.000,00 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.