Lei Ordinária nº 4.056, de 26 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4056

2013

26 de Junho de 2013

Abre Crédito Suplementar para alterar valor de Categoria Econômica de Programa do (PPA), alterar valor de Categoria Econômica de ação na (LDO) e suplementa por anulação valor de categoria econômica na (LOA) exercício de 2013 no Órgão Assessorias, unidade de Assessoria de Imprensa no valor de R$ 300.000,00 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de valor de Categoria Econômica no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas classificações funcionais programáticas abaixo:

       

      Código

      Especificação

      Valor R$

      03

      ASSESSORIAS

       

      03.02

      ASSESSORIA DE IMPRENSA

       

      04

      Administração

       

      04.131

      Comunicação Social

       

      04.131.0003

      Divulgação Oficial

       

      2.003

      Manutenção das Atividades da Assessoria de Imprensa

       

      3.3.90.39 – 0

      Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica

      300.000,00

        Art. 2º. 
        Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas com a abertura do Credito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

         

        Código

        Especificação

        Valor R$

        09

        SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

         

        09.04

        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        08

        Assistência Social

         

        08.241

        Assistência ao Idoso

         

        08.241.0024

        Assistência Comunitária

         

        2.040

        Material de Distribuição Gratuita

         

        3.3.90.32 – 0

        Material, bem ou serviço para Distribuição gratuita

        -100.000,00

        Código

        Especificação

        Valor R$

        05

        SECRETARIA MUN. DE ADMIN.E FINANÇAS

         

        05.06

        ENCARGOS GERAIS

         

        28

        Encargos Especiais

         

        28.843

        Serviço da Dívida Interna

         

        28.843.0016

        Encargos Especiais

         

        0.002

        Amortização da Dívida Interna

         

        4.6.90.71 – 0

        Principal da Dívida Contratual Resgatado

        -200.000,00

        Total Geral

        -300.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.200, de 13 de julho de 2009 e suas alterações posteriores, referentes ao Plano Plurianual para o Exercício de 2013, tendo em vista a alteração constante no artigo 1º.
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei nº 3.901, de 24 de julho de 2012, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013, tendo em vista a alteração constante no artigo 1º.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de junho de 2013.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.