Lei Ordinária nº 4.078, de 18 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4078

2013

18 de Julho de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do PPA, Criar Ação e aumentar valor na LDO e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no valor de R$ 153.851.95 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos)

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do PPA, Criar Ação e aumentar valor na LDO e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no valor de R$ 153.851.95 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 3.200/2009 do PPA (Plano Plurianual) do período 2010/2013, conforme segue:

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0039

      Manutenção do Ensino

      153.851,95

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal criar a Ação na Lei nº 3.901/2012 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) do exercício 2013 conforme segue:

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.095

        Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital

        153.851,95

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada o valor de R$ 153.851,95 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos), nas classificações funcionais programáticas abaixo:

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRET. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

           

          07.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          12

          Educação

           

          12.361

          Ensino Fundamental

           

          12.361.0039

          Manutenção do Ensino

           

          2.095

          Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital

           

          3.3.90.93 – 138

          Indenizações e Restituições

          153.851,95

           

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            138 – Implantação do Centro Vocacional Tecnológico

            153.851,95

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de julho de 2013.


                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.