Lei Ordinária nº 4.079, de 18 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4079

2013

18 de Julho de 2013

Autoriza o Executivo Municipal aumentar valores de Programas do PPA, aumentar valores de Ações na LDO e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fontes de Recursos Vinculadas na LOA no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania no valor de R$ 390.935,11 (trezentos e noventa mil, novecentos e trinta e cinco reais e onze centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal aumentar valores de Programas do PPA, aumentar valores de Ações na LDO e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fontes de Recursos Vinculadas na LOA no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania no valor de R$ 390.935,11 (trezentos e noventa mil, novecentos e trinta e cinco reais e onze centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal  alterar os Programas da Lei nº 3.200/2009 do PPA (Plano Plurianual) do período 2010/2013, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      297.415,46

      0024

      Assistência Comunitária

      93.519,65

      Total

      390.935,11

       

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar as Ações na Lei nº 3.901/2012 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) do exercício 2013 conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.178

        Manutenção do Cras

        45.655,25

        2.194

        Convênio Programa Apoio a Pessoa Idosa (Conv. FNAS) Lar dos Idosos

        1.907,96

        2.195

        Convênio Prog. de apoio a portadores de deficiência (Conv FNAS) APAE

        2.454,37

        2.199

        Manutenção das Atividades da Criança e do Adolescente/Conselho Tutelar

        18.656,48

        2.200

        Manutenção e Implementação do Programa Bolsa Família

        98.996,06

        2.209

        Manutenção do CREAS – Proteção Social Básica

        43.502,07

        6.003

        Manutenção das Atividades da Criança e do Adolescente

        179.762,92

        Total

        390.935,11

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal  abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fontes de Recursos Vinculadas no valor de R$ 390.935,11 (trezentos e noventa mil novecentos e trinta e cinco reais e onze centavos), nas classificações funcionais programáticas abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

           

          09.02

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          6.003

          Manutenção das Atividades da Criança e do Adolescente

           

          3.3.50.43 – 880

          Subvenções Sociais

          39.126,02

          3.3.90.30 – 880

          Material de Consumo

          73.154,86

          3.3.90.39 – 880

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          67.482,04

          Sub-Total

          179.762,92

           

          09.03

          COORD. DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA E FAMÍLIA

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.209

          Manutenção do CREAS – Proteção Social Básica

           

          3.3.90.30 – 750

          Material de Consumo

          43.502,07

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.241

          Assistência ao Idoso

           

          08.241.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.194

          Convênio Programa Apoio a Pessoa Idosa (Conv. FNAS) Lar dos Idosos

           

          3.3.90.30 – 752

          Material de Consumo

          1.907,96

           

          08.242

          Assistência ao Portador de Deficiência

           

          08.242.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.195

          Convênio Prog. de apoio a portadores de deficiência (Conv FNAS) APAE

           

          3.3.50.43 – 753

          Subvenções Sociais

          2.454,37

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          2.200

          Manutenção e Implementação do Programa Bolsa Família

           

          3.3.90.30 – 841

          Material de Consumo

          10.000,00

          3.3.90.36 – 747

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

          75.637,95

          3.3.90.39 – 841

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          13.358,11

          Sub-Total

          98.996,06

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.178

          Manutenção do CRAS

           

          3.3.90.30 – 751

          Material de Consumo

          2.187,95

          3.3.90.30 – 808

          Material de Consumo

          10.167,48

          3.3.90.30 – 815

          Material de Consumo

          20.299,82

          3.3.90.39 – 815

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          13.000,00

          Sub-Total

          45.655,25

           

          09.05

          DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          2.199

          Manutenção das Atividades da Criança e do Adolescente/Conselho Tutelar

           

          3.3.90.30 – 809

          Material de Consumo

          18.656,48

           

          TOTAL

          390.935,11

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial serão utilizados os recursos de Superávit Financeiro de Fontes de Recursos Vinculadas do exercício anterior, assim especificadas:

             

            Fonte

            Valor R$

            747 - Convenio Bolsa Família

            75.637,95

            750 - Conv.FNAS-Programa Sentinela

            43.502,07

            751 – Conv.Progr. de Apoio a Criança

            2.187,95

            752 - Conv.Prog.de Apoio a Pessoa Idosa

            1.907,96

            753 - Prog.de Apoio a Pessoa Port.Defic.

            2.454,37

            808 - Convenio FMAS Piso Básico Fixo

            10.167,48

            809 - Convenio FMAS Piso Básico Variavel II

            18.656,48

            815 - Conv.FMAS Piso Básico Variável 2 Rec. Projovem Adolescente

            33.299,82

            841 - Convenio Bolsa Família

            23.358,11

            880 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA

            179.762,92

            TOTAL

            390.935,11

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de julho de 2013.

                 
                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
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                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.