Lei Ordinária nº 4.079, de 18 de julho de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente | 297.415,46 |
0024 | Assistência Comunitária | 93.519,65 |
Total | 390.935,11 | |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.178 | Manutenção do Cras | 45.655,25 |
2.194 | Convênio Programa Apoio a Pessoa Idosa (Conv. FNAS) Lar dos Idosos | 1.907,96 |
2.195 | Convênio Prog. de apoio a portadores de deficiência (Conv FNAS) APAE | 2.454,37 |
2.199 | Manutenção das Atividades da Criança e do Adolescente/Conselho Tutelar | 18.656,48 |
2.200 | Manutenção e Implementação do Programa Bolsa Família | 98.996,06 |
2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Básica | 43.502,07 |
6.003 | Manutenção das Atividades da Criança e do Adolescente | 179.762,92 |
Total | 390.935,11 | |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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09.02 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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08 | Assistência Social |
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08.243 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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08.243.0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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6.003 | Manutenção das Atividades da Criança e do Adolescente |
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3.3.50.43 – 880 | Subvenções Sociais | 39.126,02 |
3.3.90.30 – 880 | Material de Consumo | 73.154,86 |
3.3.90.39 – 880 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 67.482,04 |
Sub-Total | 179.762,92 | |
09.03 | COORD. DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA E FAMÍLIA |
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08 | Assistência Social |
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08.244 | Assistência Comunitária |
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08.244.0024 | Assistência Comunitária |
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2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Básica |
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3.3.90.30 – 750 | Material de Consumo | 43.502,07 |
09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08 | Assistência Social |
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08.241 | Assistência ao Idoso |
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08.241.0024 | Assistência Comunitária |
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2.194 | Convênio Programa Apoio a Pessoa Idosa (Conv. FNAS) Lar dos Idosos |
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3.3.90.30 – 752 | Material de Consumo | 1.907,96 |
08.242 | Assistência ao Portador de Deficiência |
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08.242.0024 | Assistência Comunitária |
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2.195 | Convênio Prog. de apoio a portadores de deficiência (Conv FNAS) APAE |
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3.3.50.43 – 753 | Subvenções Sociais | 2.454,37 |
08.243 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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08.243.0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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2.200 | Manutenção e Implementação do Programa Bolsa Família |
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3.3.90.30 – 841 | Material de Consumo | 10.000,00 |
3.3.90.36 – 747 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 75.637,95 |
3.3.90.39 – 841 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 13.358,11 |
Sub-Total | 98.996,06 | |
08.244 | Assistência Comunitária |
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08.244.0024 | Assistência Comunitária |
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2.178 | Manutenção do CRAS |
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3.3.90.30 – 751 | Material de Consumo | 2.187,95 |
3.3.90.30 – 808 | Material de Consumo | 10.167,48 |
3.3.90.30 – 815 | Material de Consumo | 20.299,82 |
3.3.90.39 – 815 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 13.000,00 |
Sub-Total | 45.655,25 | |
09.05 | DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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08 | Assistência Social |
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08.243 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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08.243.0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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2.199 | Manutenção das Atividades da Criança e do Adolescente/Conselho Tutelar |
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3.3.90.30 – 809 | Material de Consumo | 18.656,48 |
TOTAL | 390.935,11 |
Fonte | Valor R$ |
747 - Convenio Bolsa Família | 75.637,95 |
750 - Conv.FNAS-Programa Sentinela | 43.502,07 |
751 – Conv.Progr. de Apoio a Criança | 2.187,95 |
752 - Conv.Prog.de Apoio a Pessoa Idosa | 1.907,96 |
753 - Prog.de Apoio a Pessoa Port.Defic. | 2.454,37 |
808 - Convenio FMAS Piso Básico Fixo | 10.167,48 |
809 - Convenio FMAS Piso Básico Variavel II | 18.656,48 |
815 - Conv.FMAS Piso Básico Variável 2 Rec. Projovem Adolescente | 33.299,82 |
841 - Convenio Bolsa Família | 23.358,11 |
880 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA | 179.762,92 |
TOTAL | 390.935,11 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.