Lei Ordinária nº 4.080, de 18 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4080

2013

18 de Julho de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valores de Programas do PPA, aumentar valores de Ações na LDO e aumentar por Excesso de Arrecadação de Fontes de Recursos Vinculadas na LOA no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valores de Programas do PPA, aumentar valores de Ações na LDO e aumentar por Excesso de Arrecadação de Fontes de Recursos Vinculadas na LOA no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 3.200/2009 do PPA (Plano Plurianual) do período 2010/2013, conforme segue:

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0024

      Assistência Comunitária

      32.400,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar as Ações na Lei nº 3.901/2012 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) do exercício 2013 conforme segue:

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.043

        Manutenção do Creas

        32.400,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fontes de Recursos Vinculadas no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), nas classificações funcionais programáticas abaixo:

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.043

          Manutenção do CREAS

           

          3.3.90.30 – 865

          Material de Consumo

          3.895,00

          3.3.90.39 – 865

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          12.305,00

          4.4.90.52 – 865

          Equipamentos e Material Permanente

          16.200,00

          TOTAL

          32.400,00

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recursos Vinculada, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            865 - CREAS Capital e Custeio FEAS

            32.400,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de julho de 2013.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.