Lei Ordinária nº 4.091, de 24 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4091

2013

24 de Julho de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, para aumentar valor de Programa do PPA, aumentar valor da LDO e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA, no exercício de 2013, na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 2.001.389,38 (dois milhões, um mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do PPA, aumentar valor na LDO e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos no valor de R$ 2.001.389,38 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 3.200/2009 do PPA (Plano Plurianual) do período 2010/2013, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      2.001.389,38

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal criar Ação na Lei nº 3.901/2012 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) do exercício 2013 conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.001

        Pavimentação de Vias Urbanas

        2.001.389,38

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada o valor de R$ 2.001.389,38 (dois milhões, um mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos), nas classificações funcionais programáticas abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRET. MUN. ENG. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

           

          06.03

          DPTO. DE DESENV. URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

           

          15

          Urbanismo

           

          451

          Infra-Estrutura Urbana

           

          15.451.0019

          Serviços Urbanos e Geoprocessamento

           

          1.001

          Pavimentação de Vias Urbanas

           

          4.4.90.51 - 855

          Obras e Instalações

          2.001.389,38

           

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            855 - Convênio Pavimentação de Vias Urbanas Proposta 10890/2012

            2.001.389,38

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de julho de 2013.


                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.