Lei Ordinária nº 4.100, de 24 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4100

2013

24 de Julho de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do PPA, aumentar valor na LDO e aumentar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Ação Social no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do PPA, aumentar valor na LDO e aumentar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Ação Social no valor de R$ 1.000,00 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 3.200/2009 do PPA (Plano Plurianual) do período 2010/2013, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0024

      Assistência Comunitária

      1.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal criar Ação na Lei nº 3.901/2012 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) do exercício 2013 conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.024

        Construção da Sede própria da Ação Social

        1.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal  abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), nas classificações funcionais programáticas abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRET. DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

           

          09.03

          COORD. DE ASSIST. COMUNITÁRIA E FAMÍLIA

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          1.024

          Construção da Sede própria da Ação Social

           

          4.4.90.51 - 801

          Obras e Instalações

          1.000,00

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            801 – Conv. Ampliação do CRAS - Prédio da Ação Social    

            1.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de julho de 2013.


                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.