Lei Ordinária nº 60, de 30 de abril de 1954

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

60

1954

30 de Abril de 1954

Autoriza o Poder Executivo a adotar as tabelas complementares, de impostos de Alvarás de Licença de Indústrias e Profissões.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo a adotar as tabelas complementares, de impostos de Alvarás de Licença de Indústrias e Profissões.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a seguinte tabela complementar, para cobrança dos impostos de Alvarás de Licença de Indústrias e Profissões: I - caramelos, confeites e chocolates (fábrica) seiscentos cruzeiros; II - pelegos (cortume ou tinturaria) trezentos cruzeiros; III - camas (montagem) seiscentos cruzeiros; IV - contabilidade (escritório) quinhentos cruzeiros; V - couros e peles (compra em pequena escala) quinhentos cruzeiros; VI - rádio, emissora um mil cruzeiros; VII - gado suíno (posto de compra) quatro mil cruzeiros; VIII - automóveis (recauchutagem pneus); 2ª classe seiscentos cruzeiros; 3ª classe trezentos e cinqüenta cruzeiros; IX - construções (empreiteiros com produção própria de madeiras) dois mil cruzeiros; idem sem produção própria de madeiras um mil cruzeiros; idem por administração, quinhentos cruzeiros.
        Art. 2º. 
        Esta lei fará parte integrante da Lei nº 1.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 30 de abril de 1954.

              

            Plácido Machado
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.