Lei Ordinária nº 4.104, de 24 de julho de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | 2.100.000,00 |
0031 | Estradas e Infra-estrutura das propriedades rurais | -1.250.000,00 |
0033 | Preservar e Melhorar o Meio Ambiente | -450.000,00 |
0034 | Limpeza Pública | -400.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
1.001 | Pavimentação de vias urbanas | 2.100.000,00 |
1.033 | Melhoria das Estradas Rurais, pavimentação com pedras irregulares e/ou cascalhamento | -600.000,00 |
2.073 | Manutenção das atividades do Departamento do Interior | -650.000,00 |
2.079 | Arborização urbana, conservação de trevos, praças, parques e jardins | -150.000,00 |
2.082 | Implantação e manutenção de parques ambientais | -60.000,00 |
2.083 | Incentivar e apoiar o reflorestamento | -40.000,00 |
2.077 | Implementação e recuperação de áreas degradadas | -95.000,00 |
2.152 | Implementação e Recuperação de Passivos Ambientais | -105.000,00 |
2.084 | Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo | -400.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUN. ENG. OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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06.03 | DPTO DE DESENV. URBANOS E GEOPROCESSAMENTO |
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15 | Urbanismo |
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15.451 | Infra-Estrutura Urbana |
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15.451.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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1.001 | Pavimentação de vias urbanas |
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4.4.90.51 – 0 | Obras e Instalações | 2.100.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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11.03 | DEPARTAMENTO DO INTERIOR |
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04 | Administração |
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04.122 | Administração Geral |
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04.122.0031 | Estradas e Infra-estrutura das propriedades rurais |
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1.033 | Melhoria das Estradas Rurais, pavimentação com pedras irregulares e/ou cascalhamento |
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3.3.90.30 – 0 | Material de Consumo | -200.000,00 |
4.4.90.51 – 0 | Obras e Instalações | -400.000,00 |
Sub-Total | -600.000,00 | |
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2.073 | Manutenção das atividades do Departamento do Interior |
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3.3.90.30 – 0 | Material de Consumo | -400.000,00 |
3.3.90.39 – 0 | Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica | -250.000,00
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Sub-Total | -650.000,00 | |
Código | Especificação | Valor R$ |
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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12.02 | DPTO DE MEIO AMBIENTE |
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18 | Gestão Ambiental |
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18.541 | Preservação e Conservação Ambiental |
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18.541.0033 | Preservar e Melhorar o Meio Ambiente |
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2.079 | Arborização urbana, conservação de trevos, praças, parques e jardins |
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3.3.90.30 – 0 | Material de Consumo | -100.000,00 |
3.3.90.39 – 0 | Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica | -50.000,00 |
Sub-Total | -150.000,00 | |
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2.082 | Implantação e manutenção de parques ambientais |
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3.3.90.39 – 0 | Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica | -60.000,00 |
2.083 | Incentivar e apoiar o reflorestamento |
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3.3.90.30 – 0 | Material de consumo | -40.000,00 |
Sub-Total | -100.000,00 | |
18.543 | Recuperação de Áreas Degradadas |
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18.543.0033 | Preservar e Melhorar o Meio Ambiente |
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2.077 | Implementação e recuperação de áreas degradadas |
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3.3.90.30 – 0 | Material de Consumo | -95.000,00 |
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2.152 | Implementação e Recuperação de Passivos Ambientais |
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3.3.90.30 – 0 | Material de Consumo | -105.000,00 |
12.03 | DPTO DE LIMPEZA PÚBLICA |
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17 | Saneamento |
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17.512 | Saneamento Básico Urbano |
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17.512.0034 | Limpeza Pública |
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2.084 | Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo |
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3.3.90.30 – 0 | Material de Consumo | -400.000,00 |
TOTAL | -2.100.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.