Lei Ordinária nº 61, de 30 de março de 1954

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

61

1954

30 de Março de 1954

Autoriza o Poder Municipal a adotar as tabelas complementares de impostos de Indústrias e Profissões.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Municipal a adotar as tabelas complementares de impostos de Indústrias e Profissões.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as seguintes tabelas complementares, para cobrança do imposto de Indústria e Profissões: I - caramelos, confeites e chocolates (fábrica) quatrocentos cruzeiros; II - pelegos (cortume ou tinturaria) quinhentos cruzeiros; III - camas (montagem) quatrocentos cruzeiros; IV - contabilidade (escritório) trezentos cruzeiros; V - couros e peles (comprador em pequena escala) quatrocentos cruzeiros; VI - rádio emissora quinhentos cruzeiros; VII - gado suíno (posto de compra) três mil cruzeiros; VIII - automóveis (recauchutagem de pneus); 2ª classe, trezentos cruzeiros; 3ª classe duzentos cruzeiros; IX - construções (empreiteiros com produção própria de madeira) um mil cruzeiros; idem empreiteiros sem produção própria de madeiras quinhentos cruzeiros; idem por administração, duzentos e cinqüenta cruzeiros.
        Art. 2º. 
        Esta tabela fará parte integrante da Lei nº 2.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as publicações em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 30 de março de 1954.

              

            Plácido Machado
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.