Lei Ordinária nº 4.120, de 20 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4120

2013

20 de Agosto de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do PPA, aumentar valor na LDO e aumentar por operação de créditoFonte de Recurso Vinculado na LOA no exercício de 2013 o valor de R$ 8.500.000,00.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do PPA, aumentar valor na LDO e aumentar por operação de crédito Fonte de Recurso Vinculado na LOA no exercício de 2013 o valor de R$ 8.500.000,00 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 3.200/2009 do PPA (Plano Plurianual) do período 2010/2013, conforme segue:

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      5.000.000,00

      0039

      Manutenção do Ensino

      3.500.000,00

      TOTAL

      8.500.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal criar Ação na Lei nº 3.901/2012 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) do exercício 2013 conforme segue:

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.001

        Pavimentação de vias urbanas

        5.000.000,00

        1.041

        Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil

        3.500.000,00

        TOTAL

        8.500.000,00

         

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Fonte de Recurso Vinculado a operações de crédito, o valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), nas classificações funcionais programáticas abaixo:

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRET. MUN. DE ENG. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

           

          06.03

          DPTO. DE DESENV. URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

           

          15

          Urbanismo

           

          15.451

          Infra-Estrutura Urbana

           

          15.451.0019

          Serviços Urbanos e Geoprocessamento

           

          1.001

          Pavimentação de vias urbanas

           

          4.4.90.51 – 611

          Obras e Instalações

          5.000.000,00

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

           

          07.02

          DPTO. ADMINISTRATIVO

           

          12

          Educação

           

          12.361

          Ensino Fundamental

           

          12.361.0039

          Manutenção do Ensino

           

          1.041

          Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil

           

          4.4.90.51 – 672

          Obras e Instalações

          3.500.000,00

           

          TOTAL

          8.500.000,00

           

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei nº 4.085, de 23 de Julho de 2013, assim especificadas:

            Fonte

            Valor R$

            611 – Operação de Crédito Pavimentação Asfáltica - Lei 4.085/2013

            5.000.000,00

            672 – Operação de Crédito Construção 03 Creches - Lei 4.085/2013

            3.500.000,00

            TOTAL

            8.500.000,00

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de agosto de 2013.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
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                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.