Lei Ordinária nº 4.125, de 23 de agosto de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.120 | Manutenção das atividades do Pronto Atendimento Municipal | 134.771,64 |
2.129 | Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica | -15.000,00 |
2.187
| Implantação e Manutenção do NASF – Núcleo de Assistência à Saúde da Família | -39.141,00 |
2.127 | Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora | -80.630,64 |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 | Saúde |
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10.301 | Atenção Básica |
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10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.120 | Manutenção das atividades do Pronto Atendimento Municipal |
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4.4.90.51 – 303 | Obras e Instalações | 134.771,64 |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 | Saúde |
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10.301 | Administração Geral |
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10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.129 | Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica |
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4.4.90.52 – 303 | Equipamentos e Material Permanente | -15.000,00 |
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2.187 | Implantação e Manutenção do NASF – Núcleo de Assistência à Saúde da Família |
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3.3.90.30 – 303 | Material de Consumo | -30.000,00 |
4.4.90.52 – 303 | Equipamentos e Material Permanente | -9.141,00 |
Sub-Total | -39.141,00 | |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10 | Saúde |
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10.303 | Suporte Profilático e Terapêutico |
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10.303.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.127 | Manutenção dos serviços de reabilitação física e motora |
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3.3.90.30 – 303 | Material de consumo | -55.630,64 |
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10.305 | Vigilância Epidemiológica |
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10.305.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.222 | Implantação do Probem |
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3.3.90.39 – 303 | Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica | -25.000,00 |
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TOTAL | -134.771,64 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.