Lei Ordinária nº 4.130, de 29 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4130

2013

29 de Agosto de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor e criar Ação na (LDO) e criar Categoria Econômica por anulação na (LOA), no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente no Valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor e criar Ação na (LDO) e criar Categoria Econômica por anulação na (LOA), no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente no Valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa “0033 – Preservar e Melhorar o Meio Ambiente” da Lei nº 3.200/2009 do PPA (Plano Plurianual) do período 2010/2013, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar e criada Ação da Lei nº 3.901/2012 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2013, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.076

        Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente

        -25.000,00

        2.266

        Consórcio Público Portal do Pinhão

        25.000,00

         

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Adicional Especial por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.02

          DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

           

          18

          Gestão Ambiental

           

          18.541

          Preservação e Conservação Ambiental

           

          15.541.0033

          Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

           

          2.266

          Consórcio Público Portal do Pinhão

           

          3.3.71.70 – 0

          Rateio pela Participação em Consórcio Público

          25.000,00

           

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Credito Adicional Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            12

            SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

             

            12.02

            DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

             

            18

            Gestão Ambiental

             

            18.541

            Preservação e Conservação Ambiental

             

            18.541.0033

            Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

             

            2.076

            Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente

             

            3.3.90.39 – 0

            Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica

            -25.000,00

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de agosto de 2013.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
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                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.