Lei Ordinária nº 4.139, de 06 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4139

2013

6 de Setembro de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do PPA, aumentar valor na LDO e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 267.388,36.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do PPA, aumentar valor na LDO e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 267.388,36 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 3.200/2009 do PPA (Plano Plurianual) do período 2010/2013, conforme segue:

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      267.388,36

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar Ação na Lei nº 3.901/2012 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) do exercício 2013 conforme segue:

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.125

        Manutenção dos serviços credenciados, contratados e conveniados desencadeados pelo Governo Federal

        267.388,36

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada o valor de R$ 267.388,36 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), nas classificações funcionais programáticas abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRET. MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          10

          Saúde

           

          10.302

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          10.302.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.125

          Manutenção dos serviços credenciados, contratados e conveniados desencadeados pelo Governo Federal

           

          3.3.90.39 – 496

          Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

          267.388,36

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

            267.388,36

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 3.993 de 19 de março de 2013.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 6 de setembro de 2013.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.