Lei Ordinária nº 4.146, de 20 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4146

2013

20 de Setembro de 2013

Autoriza a doação de imóvel à Câmara Municipal de Pato Branco.

a A
Autoriza a doação de imóvel à Câmara Municipal de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel Urbano, Lote nº 03 da Quadra nº 32, sito à Rua Aimoré, esquina com a Rua Ararigbóia, nesta cidade de Pato Branco, contendo área de 1.011,16m² (um mil e onze metros e dezesseis centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 27.499 do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 654.220,52 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos), à Câmara Municipal de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.898.196/0001-45, localizada à Rua Ararigbóia, 491, nesta cidade de Pato Branco – PR.
        Art. 2º. 
        A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade permanente;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária busque o cumprimento dos seus objetivos institucionais, vedado qualquer outro;
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de setembro de 2013.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.