Lei Ordinária nº 4.150, de 20 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4150

2013

20 de Setembro de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Saúde no Valor de R$ 9.200.00 (nove mil e duzentos reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Saúde no Valor de R$ 9.200.00 (nove mil e duzentos reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 3.200/2009 do PPA (Plano Plurianual) do período 2010/2013, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0042

      Gerência da Saúde Municipal

      -3.000,00

      0043

      Manutenção da Saúde

      -6.200,00

      0043

      Manutenção da Saúde

      9.200,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 3.901/2012 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2013, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.070

        Construção, Ampliação e Manutenção de Unidades Descentralizadas e Unidades Centrais de Saúde

        -3.200,00

        2.113

        Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde

        -3.000,00

        2.116

        Manter o Conselho Municipal de Saúde

        -3.000,00

        2.210

        Manutenção do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná – Ciruspar

        9.200,00

         

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          10

          Saúde

           

          10.302

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          10.302.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.210

          Manutenção do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná – Ciruspar

           

          4.4.71.70 – 303

          Rateio pela Participação em Consórcio Público

          9.200,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            08

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

             

            08.01

            GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE

             

            10

            Saúde

             

            10.122

            Administração Geral

             

            10.122.0042

            Gerência da Saúde Municipal

             

            2.113

            Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde

             

            3.3.90.30 – 303

            Material de Consumo

            -3.000,00

             

            08.02

            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

             

            10

            Saúde

             

            10.122

            Administração Geral

             

            10.122.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.116

            Manter o Conselho Municipal de Saúde

             

            3.3.90.30 – 303

            Material de Consumo

            -1.000,00

            3.3.90.33 – 303

            Passagens e Despesas com Locomoção

            -2.000,00

            Sub-Total

            -3.000,00

             

            10.301

            Atenção Básica

             

            10.301.0043

            Manutenção da Saúde

             

            1.070

            Construção, Ampliação e Manutenção de Unidades Descentralizadas e Unidades Centrais de Saúde

             

            4.4.90.52 – 303

            Equipamentos e Material Permanente

            -3.200,00

             

            TOTAL

            -9.200,00

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de setembro de 2013.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.