Lei Ordinária nº 4.151, de 20 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4151

2013

20 de Setembro de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 43.881,57 (quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinqüenta e sete centavos)

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 43.881,57 (quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa “0043 – Manutenção da Saúde” da Lei nº 3.200/2009 do PPA (Plano Plurianual) do período 2010/2013, no valor de R$ 43.881,57 (quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação “2.182 – Capacitação dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde em todos os seus segmentos” da Lei nº 3.901/2012 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2013, no valor de 43.881,57 (quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Categoria Econômica no valor de R$ 43.881,57 (quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          10

          Saúde

           

          10.122

          Administração Geral

           

          10.122.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.182

          Capacitação dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde em todos os seus segmentos

           

          3.3.90.39 – 499

          Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

          43.881,57

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            499 - Gestão do SUS

            43.881,57

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de setembro de 2013.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.