Lei Ordinária nº 4.152, de 24 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4152

2013

24 de Setembro de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco para o exercício de 2013 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco para o exercício de 2013 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um crédito especial por anulação de categoria econômica no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender despesas no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco, na classificação funcional programática abaixo:

       

      Código

      Especificação

      Valor R$

      01

      CÂMARA MUNICIPAL

       

      01.01

      CÂMARA DE VEREADORES

       

      01

      Legislativa

       

      01.031

      Ação Legislativa

       

      01.031.0001

      Ação Legislativa  

       

      2.136

      Manter as Atividades Administrativas, Financeiras e Patrimoniais  

       

      3.3.90.35 – 0

      Serviços de Consultoria

      10.000,00

        Art. 2º. 
        Os recursos a serem utilizados para fazer face à despesa com a abertura do Crédito Especial acima correrão por conta de recurso da anulação parcial e da dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme classificação funcional programática abaixo:

         

        Código

        Especificação

        Valor R$

        01

        CÂMARA MUNICIPAL

         

        01.01

        CÂMARA DE VEREADORES

        01

        Legislativa

         

        01.031

        Ação Legislativa

         

        01.031.0001

        Ação Legislativa  

         

        2.136

        Manter as Atividades Administrativas, Financeiras e Patrimoniais  

         

        4.4.90.52 – 0

        Equipamentos e Material Permanente

        10.000,00

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de setembro de 2013.

             

            AUGUSTINHO ZUCCHI 
            Prefeito



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              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.