Lei Ordinária nº 4.158, de 27 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4158

2013

27 de Setembro de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso no Valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso no Valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa “0041 – Manutenção do Esporte” da Lei nº 3.200/2009 do PPA (Plano Plurianual) do período 2010/2013, no valor de 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação “2.226 – Promoção de Esporte Amador em Diversas Modalidades” da Lei nº 3.901/2012 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2013, no valor de 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ no valor de 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          16

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO

           

          16.03

          DPTO DE EVENTOS ESPORTIVOS E ESPORTE AMADOR

           

          27

          Desporto e Lazer

           

          27.812

          Desporto Comunitário

           

          27.812.0041

          Manutenção do Esporte

           

          2.226

          Promoção de Esporte Amador em Diversas Modalidades

           

          3.3.50.43 – 0

          Subvenções Sociais

          48.000,00

           

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            16

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDO E IDOSO

             

            16.03

            DPTO DE EVENTOS ESPORTIVOS E ESPORTE AMADOR

             

            27

            Desporto e Lazer

             

            27.812

            Desporto Comunitário

             

            27.812.0041

            Manutenção do Esporte

             

            2.226

            Promoção de Esporte Amador em Diversas Modalidades

             

            3.3.90.39 – 0

            Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -48.000,00

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de setembro de 2013.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.