Lei Ordinária nº 4.159, de 27 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4159

2013

27 de Setembro de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania no Valor de R$ 25.181,20 (vinte e cinco mil, cento e oitenta e um reais e vinte centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania no Valor de R$ 25.181,20 (vinte e cinco mil, cento e oitenta e um reais e vinte centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 3.200/2009 do PPA (Plano Plurianual) do período 2010/2013, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0024

      Assistência Comunitária

      25.181,20

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 3.901/2012 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2013, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.178

        Manutenção do CRAS

        25.181,20

        2.208

        Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica

        -25.181,20

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 25.181,20 (vinte e cinco mil, cento e oitenta e um reais e vinte centavos), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.178

          Manutenção do CRAS

           

          3.3.90.30 – 808

          Material de Consumo

          25.181,20

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            09

            SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

             

            09.03

            COORD. DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA E FAMILIAR

             

            08

            Assistência Social

             

            08.244

            Assistência Comunitária

             

            08.244.0024

            Assistência Comunitária

             

            2.208

            Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica

             

            3.1.90.11 – 808

            Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal

            -25.181,20

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de setembro de 2013.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.