Lei Ordinária nº 4.160, de 27 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4160

2013

27 de Setembro de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania no valor de R$ 142.352,00 (cento e quarenta e dois mil trezentos e cinqüenta e dois reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania no valor de R$ 142.352,00 (cento e quarenta e dois mil trezentos e cinquenta e dois reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 3.200/2009 do PPA (Plano Plurianual) do período 2010/2013, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      135.000,00

      0024

      Assistência Comunitária

      7.352,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 3.901/2012 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2013, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.195

        Convênio Prog. de apoio a portadores de deficiência (Conv. FNAS) APAE

        7.352,00

        2.200

        Manutenção e Implementação do Programa Bolsa Família

        135.000,00

         

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 142.352,00 (cento e quarenta e dois mil trezentos e cinquenta e dois reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.242

          Assistência ao Portador de Deficiência

           

          08.242.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.195

          Convênio Prog. de apoio a portadores de deficiência (Conv. FNAS) APAE

           

          3.3.90.30 – 753

          Material de Consumo

          7.352,00

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          2.200

          Manutenção e Implementação do Programa Bolsa Família

           

          4.4.90.52 – 747

          Equipamentos e Material Permanente

          135.000,00

           

          TOTAL

          142.352,00

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            747 - Convenio Bolsa Família

            135.000,00

            753 - Conv.Prog.de Apoio a Pessoa Port.Defic.

            7.352,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de setembro de 2013.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.