Lei Ordinária nº 4.163, de 01 de outubro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente | 10.000,00 |
0024 | Assistência Comunitária | 78.900,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.200 | Manutenção e Implementação do Programa Bolsa Família | 10.000,00 |
2.194 | Convênio Prog. Apoio a pessoa idosa (Conv. FNAS) Lar dos Idosos | 10.400,00 |
2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial | 68.500,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
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09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08 | Assistência Social |
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08.241 | Assistência ao Idoso |
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08.241.0024 | Assistência Comunitária |
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2.194 | Convênio Prog. Apoio a pessoa idosa (Conv. FNAS) Lar dos Idosos |
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3.3.90.30 – 752 | Material de Consumo | 10.400,00 |
08.243 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
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08.243.0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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2.200 | Manutenção e Implementação do Programa Bolsa Família |
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3.3.90.39 – 841 | Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica | 8.000,00 |
4.4.90.52 – 841 | Equipamentos e Material Permanente | 2.000,00 |
Sub-Total | 10.000,00 |
08.244 | Assistência Comunitária |
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08.244.0024 | Assistência Comunitária |
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2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial |
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3.3.90.30 – 750 | Material de Consumo | 68.500,00 |
TOTAL | 88.900,00 |
Fonte | Valor R$ |
750 - Conv.FNAS-Programa Sentinela | 68.500,00 |
752 - Conv.Prog.de Apoio a Pessoa Idosa | 10.400,00 |
841 - Convenio Bolsa Família | 10.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.