Lei Ordinária nº 4.163, de 01 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4163

2013

1 de Outubro de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por Excesso de Arrecadação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania no Valor de R$ 88.900,00 (oitenta e oito mil e novecentos reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por Excesso de Arrecadação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania no Valor de R$ 88.900,00 (oitenta e oito mil e novecentos reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 3.200/2009 do PPA (Plano Plurianual) do período 2010/2013, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      10.000,00

      0024

      Assistência Comunitária

      78.900,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 3.901/2012 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2013, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.200

        Manutenção e Implementação do Programa Bolsa Família

        10.000,00

        2.194

        Convênio Prog. Apoio a pessoa idosa (Conv. FNAS) Lar dos Idosos

        10.400,00

        2.209

        Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial

        68.500,00

         

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 88.900,00 (oitenta e oito mil e novecentos reais), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.241

          Assistência ao Idoso

           

          08.241.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.194

          Convênio Prog. Apoio a pessoa idosa (Conv. FNAS) Lar dos Idosos

           

          3.3.90.30 – 752

          Material de Consumo

          10.400,00

           

          08.243

          Assistência à Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          2.200

          Manutenção e Implementação do Programa Bolsa Família

           

          3.3.90.39 – 841

          Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

          8.000,00

          4.4.90.52 – 841

          Equipamentos e Material Permanente

          2.000,00

          Sub-Total

          10.000,00

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.209

          Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial

           

          3.3.90.30 – 750

          Material de Consumo

          68.500,00

           

          TOTAL

          88.900,00

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            750 - Conv.FNAS-Programa Sentinela

            68.500,00

            752 - Conv.Prog.de Apoio a Pessoa Idosa

            10.400,00

            841 - Convenio Bolsa Família

            10.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1° de outubro de 2013.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.