Lei Ordinária nº 4.168, de 11 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4168

2013

11 de Outubro de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na (LOA) exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente no Valor de R$ 353.620,70 (trezentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e vinte reais e setenta centavos) (na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Departamento de Meio Ambiente, para execução de projetos analisados e aprovados em ata pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na (LOA) exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente no Valor de R$ 353.620,70 (trezentos e cinquenta e três mil, seiscentos e vinte reais e setenta centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa  da Lei nº 3.200/2009 do PPA (Plano Plurianual) do período 2010/2013, conforme segue:

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0039

      Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

      353.620,70

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 3.901/2012 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2013, conforme segue:

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.075

        Manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA

        353.620,70

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 353.620,70 (trezentos e cinquenta e três mil, seiscentos e vinte reais e setenta centavos), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

           

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

           

          12.02

          DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

           

           

          18

          Gestão Ambiental

           

           

          18.541

          Preservação e Conservação Ambiental

           

           

          18.541.0033

          Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

           

           

          2.075

          Manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA

           

           

          3.3.90.30 – 555

          Material de Consumo

          193.000,00

           

          3.3.90.39 – 555

          Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

          80.620,70

           

          4.4.90.52 – 555

          Equipamentos e Material Permanente

          80.000,00

          TOTAL

          353.620,70

           

           

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            555 - Sanepar-Compensação Financeira ao Meio Ambiente do Município

            353.620,70

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de outubro de 2013.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.