Lei Ordinária nº 4.168, de 11 de outubro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0039 | Preservar e Melhorar o Meio Ambiente | 353.620,70 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.075 | Manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA | 353.620,70 |
| Código | Especificação | Valor R$ | ||
| 12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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| 12.02 | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
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| 18 | Gestão Ambiental |
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| 18.541 | Preservação e Conservação Ambiental |
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| 18.541.0033 | Preservar e Melhorar o Meio Ambiente |
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| 2.075 | Manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA |
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| 3.3.90.30 – 555 | Material de Consumo | 193.000,00 | ||
| 3.3.90.39 – 555 | Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica | 80.620,70 | ||
| 4.4.90.52 – 555 | Equipamentos e Material Permanente | 80.000,00 | ||
TOTAL | 353.620,70 |
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Fonte | Valor R$ |
555 - Sanepar-Compensação Financeira ao Meio Ambiente do Município | 353.620,70 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.