Lei Ordinária nº 4.169, de 16 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4169

2013

16 de Outubro de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos no Valor de R$ 206.639,55 (duzentos e seis mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos no Valor de R$ 206.639,55 (duzentos e seis mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 3.200/2009 do PPA (Plano Plurianual) do período 2010/2013, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      206.639,55

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      -100.000,00

      0020

      Manutenção dos Serviços Rodoviários

      -49.000,00

      0021

      Trânsito

      -57.639,55

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 3.901/2012 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2013, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.025

        Manter a Ampliar a Sinalização Urbana

        206.639,55

        2.025

        Manter e Ampliar a Sinalização Urbana

        -100.000,00

        2.031

        Manutenção e Melhoramento das Condições do Transporte Coletivo

        -49.000,00

        2.032

        Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Trânsito

        -57.639,55

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 206.639,55 (duzentos e seis mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

           

          06.03

          DPTO DE DESENV. URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

           

          15

          Urbanismo

           

          15.451

          Infra-Estrutura Urbana

           

          15.451.0019

          Serviços Urbanos e Geoprocessamento

           

          2.025

          Manter e Ampliar a Sinalização Urbana

           

          4.4.90.52 – 0

          Equipamentos e Material Permanente

          49.000,00

          4.4.90.52 – 509

          Equipamentos e Material Permanente

          57.639,55

          4.4.90.52 – 511

          Equipamentos e Material Permanente

          100.000,00

          Sub-Total

          206.639,55

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            06

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

             

            06.03

            DPTO DE DESENV. URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

             

            15

            Urbanismo

             

            15.451

            Infra-Estrutura Urbana

             

            15.451.0019

            Serviços Urbanos e Geoprocessamento

             

            2.025

            Manter e Ampliar a Sinalização Urbana

             

            3.3.90.30 – 511

            Material de Consumo

            -100.000,00

             

            06.04

            DPTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

             

            15

            Urbanismo

             

            15.453

            Transportes Coletivos Urbanos

             

            15.453.0020

            Manutenção dos Serviços Rodoviários

             

            2.031

            Manutenção e Melhoramento das Condições do Transporte Coletivo

             

            3.3.90.30 – 0

            Material de Consumo

            -49.000,00

             

            06.05

            COORDENADORIA DE TRÂNSITO

             

            26

            Transporte

             

            26.782

            Transporte Rodoviário

             

            26.782.0021

            Trânsito

             

            2.032

            Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Trânsito

             

            3.3.90.30 – 509

            Material de Consumo

            -57.639,55

             

            TOTAL

            206.639,55

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de outubro de 2013.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.