Lei Ordinária nº 4.169, de 16 de outubro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | 206.639,55 |
0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | -100.000,00 |
0020 | Manutenção dos Serviços Rodoviários | -49.000,00 |
0021 | Trânsito | -57.639,55 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.025 | Manter a Ampliar a Sinalização Urbana | 206.639,55 |
2.025 | Manter e Ampliar a Sinalização Urbana | -100.000,00 |
2.031 | Manutenção e Melhoramento das Condições do Transporte Coletivo | -49.000,00 |
2.032 | Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Trânsito | -57.639,55 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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06.03 | DPTO DE DESENV. URBANOS E GEOPROCESSAMENTO |
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15 | Urbanismo |
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15.451 | Infra-Estrutura Urbana |
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15.451.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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2.025 | Manter e Ampliar a Sinalização Urbana |
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4.4.90.52 – 0 | Equipamentos e Material Permanente | 49.000,00 |
4.4.90.52 – 509 | Equipamentos e Material Permanente | 57.639,55 |
4.4.90.52 – 511 | Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 |
Sub-Total | 206.639,55 | |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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06.03 | DPTO DE DESENV. URBANOS E GEOPROCESSAMENTO |
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15 | Urbanismo |
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15.451 | Infra-Estrutura Urbana |
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15.451.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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2.025 | Manter e Ampliar a Sinalização Urbana |
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3.3.90.30 – 511 | Material de Consumo | -100.000,00 |
06.04 | DPTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS |
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15 | Urbanismo |
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15.453 | Transportes Coletivos Urbanos |
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15.453.0020 | Manutenção dos Serviços Rodoviários |
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2.031 | Manutenção e Melhoramento das Condições do Transporte Coletivo |
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3.3.90.30 – 0 | Material de Consumo | -49.000,00 |
06.05 | COORDENADORIA DE TRÂNSITO |
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26 | Transporte |
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26.782 | Transporte Rodoviário |
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26.782.0021 | Trânsito |
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2.032 | Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Trânsito |
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3.3.90.30 – 509 | Material de Consumo | -57.639,55 |
TOTAL | 206.639,55 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.