Lei Ordinária nº 73, de 05 de janeiro de 1955

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

73

1955

5 de Janeiro de 1955

Cria o serviço de fiscalização referente ao estado de limpeza dos ônibus que trafegam no Município de Pato Branco ou que nele fazem escala.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Cria o serviço de fiscalização referente ao estado de limpeza dos ônibus que trafegam no Município de Pato Branco ou que nele fazem escala.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criado o Serviço de fiscalização junto às empresas que exploram o serviço de transporte coletivo, que façam escalas em qualquer ponto do Município, sem ônus para os cofres públicos.
        Art. 2º. 
        O serviço acima, visa de modo especial, exigir que não seja dada licença de partida a qualquer ônibus que não esteja convenientemente limpo.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo fica por esta Lei autorizado a dirigir-se aos Senhores Agentes das Estações Rodoviárias existentes no Município dando conhecimento da presente, que, em resumo, determina que nenhum ônibus poderá partir das estações iniciais ou terminais de linha, sem que tenham sido lavados os seus bancos, assoalho e encostos, espanados ou limpos com um pano.
            Art. 4º. 
            Aos infratores serão aplicadas as multas de Cr$ 200,00 na primeira falta de Cr$ 500,00 na segunda, cassando-se a licença de tráfego na reincidência.
              Art. 5º. 
              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 5 de janeiro de 1955.

                 

                Plácido Machado

                PREFEITO MUNICIPAL



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                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.