Lei Ordinária nº 4.178, de 29 de outubro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0041 | Manutenção do Esporte | 18.000,00 |
0041 | Manutenção do Esporte | -18.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.225 | Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e Part. De Jogos | -8.000,00 |
2.225 | Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e Part. De Jogos | 18.000,00 |
2.226 | Promoção de Esporte Amador em Diversas Modalidades | -10.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO |
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16.02 | DPTO CAT. DE BASE E ESPORTE DE RENDIMENTO |
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27 | Desporto e Lazer |
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27.811 | Desporto de Rendimento |
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27.811.0041 | Manutenção do Esporte |
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2.225 | Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e Part. De Jogos |
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3.3.50.43 – 0 | Subvenções Sociais | 18.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO |
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16.02 | DPTO CAT. DE BASE E ESPORTE DE RENDIMENTO |
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27 | Desporto e Lazer |
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27.811 | Desporto de Rendimento |
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27.811.0041 | Manutenção do Esporte |
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2.225 | Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e Part. De Jogos |
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3.3.90.39 – 0 | Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica | -8.000,00 |
16.03 | DPTO DE EVENTOS ESPORTIVOS E ESPORTE AMADOR |
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27 | Desporto e Lazer |
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27.812 | Desporto Comunitário |
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27.812.0041 | Manutenção do Esporte |
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2.226 | Promoção de Esporte Amador em Diversas Modalidades |
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3.3.90.39 – 0 | Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica | -10.000,00 |
TOTAL | -18.000,00 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.