Lei Ordinária nº 4.178, de 29 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4178

2013

29 de Outubro de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 3.200/2009 do PPA (Plano Plurianual) do período 2010/2013, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0041

      Manutenção do Esporte

      18.000,00

      0041

      Manutenção do Esporte

      -18.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 3.901/2012 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2013, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.225

        Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e Part. De Jogos

        -8.000,00

        2.225

        Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e Part. De Jogos

        18.000,00

        2.226

        Promoção de Esporte Amador em Diversas Modalidades

        -10.000,00

         

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          16

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO

           

          16.02

          DPTO CAT. DE BASE E ESPORTE DE RENDIMENTO

           

          27

          Desporto e Lazer

           

          27.811

          Desporto de Rendimento

           

          27.811.0041

          Manutenção do Esporte

           

          2.225

          Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e Part. De Jogos

           

          3.3.50.43 – 0

          Subvenções Sociais

          18.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            16

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO

             

            16.02

            DPTO CAT. DE BASE E ESPORTE DE RENDIMENTO

             

            27

            Desporto e Lazer

             

            27.811

            Desporto de Rendimento

             

            27.811.0041

            Manutenção do Esporte

             

            2.225

            Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e Part. De Jogos

             

            3.3.90.39 – 0

            Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -8.000,00

             

            16.03

            DPTO DE EVENTOS ESPORTIVOS E ESPORTE AMADOR

             

            27

            Desporto e Lazer

             

            27.812

            Desporto Comunitário

             

            27.812.0041

            Manutenção do Esporte

             

            2.226

            Promoção de Esporte Amador em Diversas Modalidades

             

            3.3.90.39 – 0

            Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -10.000,00

             

            TOTAL

            -18.000,00

             

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de outubro de 2013.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.