Lei Ordinária nº 4.188, de 20 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4188

2013

20 de Novembro de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente no Valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 3.200/2009 do PPA (Plano Plurianual) do período 2010/2013, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0032

      Preservação e Defesa Ambiental

      -4.818,20

      0033

      Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

      31.000,00

      0033

      Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

      -19.931,40

      0034

      Limpeza Pública

      -6.250,40

        Art. 2º. 

        Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 3.901/2012 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2013, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.036

        Canalização e construção de muros de proteção no Rio Ligeiro e afluentes

        -4.140,00

        1.039

        Aquisição de Veículos e Equipamentos

        -1.250,40

        2.074

        Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente

        -4.818,20

        2.076

        Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente

        31.000,00

        2.076

        Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente

        -1.791,40

        2.077

        Implementação e recuperação de áreas degradadas

        -4.900,00

        2.081

        Manutenção do Viveiro Municipal

        -2.100,00

        2.082

        Implantação e Manutenção de Parques Ambientais

        -2.000,00

        2.084

        Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

        -5.000,00

        2.152

        Implementação e Recuperação de Passivos Ambientais

        -5.000,00

          Art. 3º. 

          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.02

          DPTO DE MEIO AMBIENTE

           

          18

          Gestão Ambiental

           

          18.541

          Preservação e Conservação Ambiental

           

          18.541.0033

          Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

           

          2.076

          Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente

           

          3.3.90.36 – 0

          Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

          31.000,00

            Art. 4º. 

            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            12

            SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

             

            12.01

            GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE

             

            18

            Gestão Ambiental

             

            18.541

            Preservação e Conservação Ambiental

             

            18.541.0032

            Preservação e Defesa Ambiental

             

            2.074

            Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente

             

            3.3.90.39 – 0

            Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -2.818,20

            4.4.90.52 – 0

            Equipamentos e Material Permanente

            -2.000,00

            Sub-Total

            -4.818,20

            12.02

            DPTO DE MEIO AMBIENTE

             

            18

            Gestão Ambiental

             

            18.541

            Preservação e Conservação Ambiental

             

            18.541.0033

            Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

             

            1.036

            Canalização e construção de muros de proteção no Rio Ligeiro e afluentes

             

            4.4.90.51 – 0

            Obras e Instalações

            -4.140,00

            2.076

            Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente

             

            3.3.90.30 – 0

            Material de Consumo

            -1.791,40

            2.082

            Implantação e Manutenção de Parques Ambientais

             

            3.3.90.39 – 0

            Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -2.000,00

            18.542

            Controle Ambiental

             

            18.542.0033

            Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

             

            2.081

            Manutenção do Viveiro Municipal

             

            3.3.90.39 – 0

            Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -2.100,00

            18.543

            Recuperação de Áreas Degradadas

             

            18.543.0033

            Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

             

            2.152

            Implementação e Recuperação de Passivos Ambientais

             

            3.3.90.39 – 0

            Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -3.000,00

            3.3.90.30 – 0

            Material de Consumo

            -2.000,00

            Sub-Total

            -5.000,00

            2.077

            Implementação e recuperação de áreas degradadas

             

            3.3.90.39 – 0

            Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -4.900,00

            12.03

            DPTO DE LIMPEZA PÚBLICA

             

            04

            Administração

             

            04.122

            Administração Geral

             

            04.122.0034

            Limpeza Pública

             

            1.039

            Aquisição de Veículos e Equipamentos

             

            4.4.90.52 – 0

            Equipamentos e Material Permanente

            -1.250,40

            17

            Saneamento

             

            17.512

            Saneamento Básico Urbano

             

            17.512.0034

            Limpeza Pública

             

            2.084

            Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

             

            3.1.90.16 – 0

            Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

            -5.000,00

            TOTAL

            -31.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de novembro de 2013.

                 

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI

                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
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                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.