Lei Ordinária nº 4.189, de 21 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4189

2013

21 de Novembro de 2013

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Administração e Finanças no valor de R$ 28.560,67 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2013 na Secretaria Municipal de Administração e Finanças no valor de R$ 28.560,67 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa “0010 – Administração de Recursos Humanos” da Lei nº 3.200/2009 do PPA (Plano Plurianual) do período 2010/2013, no valor de R$ 28.560,67 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos).
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação “2.013 – Custear Inativos e Pensionistas” da Lei nº 3.901/2012 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2013, no valor de R$ 28.560,67 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos).
          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Categoria Econômica no valor de R$ 28.560,67 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          05

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

           

          05.06

          ENCARGOS GERAIS

           

          04

          Administração

           

          04.128

          Formação de Recursos Humanos

           

          04.128.0010

          Administração de Recursos Humanos

           

          2.013

          Custear Inativos e Pensionistas

           

          3.1.90.01 – 551

          Aposent. do RPPS, Reserva

          28.560,67

           

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            551 - Compensação entre Regime Previdenciários

            28.560,67

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de novembro de 2013.

                 
                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.