Lei Ordinária nº 4.198, de 10 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4198

2013

10 de Dezembro de 2013

Autoriza o Executivo Municipal a isentar do recolhimento dos tributos municipais ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, e, IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida do Loteamento São Pedro.

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Autoriza o Executivo Municipal a isentar do recolhimento dos tributos municipais ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, e, IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida do Loteamento São Pedro.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a estabelecer benefícios fiscais, no âmbito de construção de moradias destinadas a empreendimento de interesse social, dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, através do Termo de Adesão firmado entre o Município de Pato Branco e a União, destinados ao fomento de projetos habitacionais que promovam o acesso à moradia digna aos habitantes do Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Os imóveis objetos do empreendimento social do Loteamento São Pedro ficarão isentos do recolhimento dos seguintes tributos municipais:
          I – 
          ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência da propriedade do imóvel para os beneficiários;
            II – 
            IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante a execução da obra;
              Art. 3º. 
              Para obtenção das isenções e reduções de que trata esta Lei, os beneficiários de unidades habitacionais terão que, obrigatoriamente, observar os requisitos e condições estabelecidas no “Programa Minha Casa Minha Vida”.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de dezembro de 2013.

                   

                  AUGUSTINHO ZUCCHI
                  Prefeito



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.