Lei Ordinária nº 4.219, de 23 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4219

2013

23 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a alteração das Metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2014 e Plano Plurianual PPA 2014-2017 para elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício financeiro de 2014.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Dispõe sobre a alteração das Metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2014 e Plano Plurianual PPA 2014-2017 para elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as Metas Fiscais de Receitas, Despesas, do Anexo ‘I’ da Lei de Diretrizes Orçamentária LDO 2014, Lei nº 4.112, de 31 de julho de 2013.
        Art. 2º. 
        Ficam alteradas as Metas Fiscais de Receitas e Despesas, do Anexo ‘I’ do Plano Plurianual - PPA 2014 a 2017, Lei nº 4.111, de 31 de julho de 2013.
          § 1º
          Os recursos estimados na Lei Orçamentária para o exercício de 2014 serão destinados, preferencialmente para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
            § 2º
            Na elaboração da proposta orçamentária para os exercícios de 2014 a 2017, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei e identificadas nos Anexos, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas Públicas.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de dezembro de 2013.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.