Lei Ordinária nº 4.220, de 23 de dezembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
|
| Receita Tributária...................... | 36.623.148,72 |
|
| Receita de Contribuições.......... | 2.670.000,00 |
|
| Receita Patrimonial................... | 867.491,28 |
|
| Receita Agropecuária | 50.000,00 |
|
| Receita de Serviços................... | 440.000,00 |
|
| Transferências Correntes.......... | 157.013.551,00 |
|
| Outras Receitas Correntes........ Restituição................................. Descontos Concedidos.............. | 5.882.060,00 -10.000,00 -10.000,00 |
|
| (-) Dedução para o FUNDEB..... | -16.700.500,00 |
| SOMA.............................................. | 186.825.751,00 | |
|
|
|
|
|
| Operação de Crédito................. | 10.274.249,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| SOMA................................................ | 10.274.249,00 | |
|
|
| |
| TOTAL............................................... | 197.100.000,00 | |
|
|
I – o orçamento fiscal............................................................. | 197.100.000,00
|
01-Câmara Municipal.............................................................. 02-Governo Municipal............................................................. 03-Procuradoria....................................................................... 04-Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............... 05-Secretaria Municipal de Administração e Finanças....... 06-Secretaria Mun. Eng., Obras e Serviços Públicos.......... 07-Secretaria Municipal de Educação e Cultura.................. 08-Secretaria Municipal de Saúde......................................... 09-Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.......... 10-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.. 11-Secretaria Municipal de Agricultura................................. 12-Secretaria Municipal de Meio Ambiente.......................... 14-Administração Distrital – São Roque do Chopim........... 16-Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude..... 17-Secretaria Municipal Ciência, Tecnologia e Inovação.... | 6.100.000,00 2.429.948,88 738.139,03 2.805.667,07 11.611.253,22 26.473.403,91 44.686.119,80 74.140.256,35 6.084.730,50 4.284.061,40 4.233.059,84 7.014.980,90 80.000,00 3.506.243,11 2.912,135,99
|
|
|
TOTAL................................................................................... | 197.100.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.