Lei Ordinária nº 4.232, de 18 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4232

2014

18 de Fevereiro de 2014

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Saúde no Valor de R$ 175.553,99 (cento e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta três reais e noventa e nove centavos) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Saúde no Valor de R$ 175.553,99 (cento e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta três reais e noventa e nove centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      175.553,99

      0043

      Manutenção da Saúde

      -175.553,99

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.120

        Manutenção das atividades do Pronto Atendimento Municipal

        -30.000,00

        2.121

        Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-Branquense e Planejamento Familiar

        -50.000,00

        2.187

        Implantação e Manutenção do NASF – Núcleo de Assistência à Saúde da Família

        30.000,00

        2.187

        Implantação e Manutenção do NASF – Núcleo de Assistência à Saúde da Família

        -30.000,00

        2.205

        Manutenção dos Serviços do CAPS

        -65.553,99

        2.252

        Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família – ESF

        145.553,99

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 175.553,99 (cento e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta três reais e noventa e nove centavos), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          10

          Saúde

           

          10.301

          Atenção Básica

           

          10.301.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.187

          Implantação e Manutenção do NASF – Núcleo de Assistência à Saúde da Família

           

          4.4.90.52 – 303

          Equipamentos e Material Permanente

          30.000,00

           

          2.252

          Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família – ESF

           

          4.4.90.52 – 303

          Equipamentos e Material Permanente

          145.553,99

           

          TOTAL

          175.553,99

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            08

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

             

            08.02

            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

             

            10

            Saúde

             

            10.301

            Atenção Básica

             

            10.301.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.187

            Implantação e Manutenção do NASF – Núcleo de Assistência à Saúde da Família

             

            3.3.90.39 – 303

            Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -30.000,00

             

            2.120

            Manutenção das atividades do Pronto Atendimento Municipal

             

            3.3.90.39 – 303

            Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -30.000,00

             

            2.121

            Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-Branquense e Planejamento Familiar

             

            3.3.90.30 – 303

            Material de Consumo

            -50.000,00

             

            2.205

            Manutenção dos Serviços do CAPS

             

            3.3.90.30 – 303

            Material de Consumo

            -65.553,99

             

            TOTAL

            -175.553,99

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de fevereiro de 2014.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.