Lei Ordinária nº 4.233, de 18 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4233

2014

18 de Fevereiro de 2014

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Saúde no Valor de R$ 529.478,68 (quinhentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Saúde no Valor de R$ 529.478,68 (quinhentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      529.478,68

      0043

      Manutenção da Saúde

      -529.478,68

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.054

        Aquisição de Veículos

        125.382,00

        1.070

        Construção, Ampliação e Manutenção de Unidades Descentralizadas e Unidades Centrais de Saúde

        404.096,68

        2.117

        Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria e Ouvidoria

        -24.841,94

        2.118

        Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e Estratégia Saúde Bucal

        -18.807,52

        2.120

        Manutenção das atividades do Pronto Atendimento Municipal

        -45.382,00

        2.121

        Manutenção das atividades do Programa Mãe-Patobranquense e Planejamento Familiar

        -5.000,00

        2.124

        Manutenção dos agentes endêmicos

        -37.409,35

        2.127

        Manutenção dos Serviços de reabilitação física e motora

        -74.037,09

        2.128

        Manutenção dos serviços de diagnóstico por imagem e outros – SADT (chamamento público)

        -69.554,77

        2.131

        Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental

        -30.000,00

        2.132

        Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização

        -50.000,00

        2.187

        Implantação e Manutenção do NASF – Núcleo de Assistência à Saúde da Família

        -80.000,00

        2.205

        Manutenção dos Serviços do CAPS

        -94.446,01

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 529.478,68 (quinhentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          10

          Saúde

           

          10.122

          Administração Geral

           

          10.122.0043

          Manutenção da Saúde

           

          1.054

          Aquisição de Veículos

           

          4.4.90.52 – 303

          Equipamentos e Material Permanente

          125.382,00

           

          10.301

          Atenção Básica

           

          10.301.0043

          Manutenção da Saúde

           

          1.070

          Construção, Ampliação e Manutenção de Unidades Descentralizadas e Unidades Centrais de Saúde

           

          4.4.90.51 – 303

          Obras e Instalações

          404.096,68

           

          TOTAL

          529.478,68

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            08

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

             

            08.02

            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

             

            10

            Saúde

             

            10.122

            Administração Geral

             

            10.122.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.117

            Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria e Ouvidoria

             

            3.3.90.30 – 303

            Material de Consumo

            -9.764,54

            3.3.90.39 – 303

            Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -15.077,40

            Sub-Total

            -24.841,94

             

            10.301

            Atenção Básica

             

            10.301.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.120

            Manutenção das atividades do Pronto Atendimento Municipal

             

            3.3.90.30 – 303

            Material de Consumo

            -45.382,00

             

            2.121

            Manutenção das atividades do Programa Mãe-Patobranquense e Planejamento Familiar

             

            3.3.90.39 – 303

            Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -5.000,00

             

            2.187

            Implantação e Manutenção do NASF – Núcleo de Assistência à Saúde da Família

             

            3.3.90.30 – 303

            Material de Consumo

            -50.000,00

            3.3.90.39 – 303

            Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -30.000,00

            Sub-Total

            -80.000,00

             

            2.205

            Manutenção dos Serviços do CAPS

             

            3.3.90.30 – 303

            Material de Consumo

            -24.446,01

            3.3.90.39 – 303

            Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -70.000,00

            Sub-Total

            -94.446,01

             

            10.302

            Assistência Hospitalar e Ambulatorial

             

            10.302.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.118

            Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e Estratégia Saúde Bucal

             

            3.3.90.30 – 303

            Material de Consumo

            -18.807,52

             

            10.303

            Suporte Profilático e Terapêutico

             

            10.303.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.127

            Manutenção dos Serviços de reabilitação física e motora

             

            3.3.90.30 – 303

            Material de Consumo

            -74.037,09

             

            2.128

            Manutenção dos serviços de diagnóstico por imagem e outros – SADT (chamamento público)

             

            3.3.90.30 – 303

            Material de Consumo

            -69.554,77

             

            10.304

            Vigilância Sanitária

             

            10.304.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.124

            Manutenção dos agentes endêmicos

             

            3.3.90.39 – 303

            Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -37.409,35

             

            2.131

            Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental

             

            3.3.90.39 – 303

            Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -30.000,00

             

            10.305

            Vigilância Epidemiológica

             

            10.305.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.132

            Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização

             

            3.3.90.30 – 303

            Material de Consumo

            -50.000,00

             

            TOTAL

            -529.478,68

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de fevereiro de 2014.


                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.