Lei Ordinária nº 5.390, de 05 de setembro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0043 | Manutenção da Saúde | 4.034.802,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.210 | Manutenção do Consorcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná | 4.034.802,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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08.02 | URGENCIA E EMERGENCIA |
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10 | Saúde |
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10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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10.302.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.210 | Manutenção do Consorcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná |
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3.3.71.70 – 494 | Rateio pela participação em Consórcios Públicos | 2.135.766,00 |
3.3.71.70 – 1494 | Rateio pela participação em Consórcios Públicos | 1.899.036,00 |
Total | 4.034.802,00 |
Fonte | Valor R$ |
494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos em Saúde | 2.135.766,00 |
1494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos em Saúde | 1.899.036,00 |
Total | 4.034.802,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.